DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 Páx. 14052

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 27 de dezembro de 2023, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o exercício 2024 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

BDNS (Identif.): 744075.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC), que contratem as pessoas seleccionadas através de um contrato predoutoral de duração determinada e com dedicação a tempo completo, em virtude do qual a pessoa seleccionada ficará vinculada à instituição onde desenvolva a sua actividade, assumindo ambas as partes as obrigações contratual que derivem dele e que, em todo o caso, se adecuarán ao contido da solicitude de ajuda.

Poderão aceder a estas ajudas os organismos e entidades assinalados no parágrafo anterior que apresentem como candidatas a ser destinatarias dê-las pessoas que cumpram, na data de encerramento da convocação, os requisitos que se indicam no artigo 2 da convocação.

Segundo. Objecto

O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e aos centros do CSIC consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutoras e doutores nos seus centros.

Este programa procura a formação de pessoas investigadoras para a obtenção do título de doutora ou doutor e a aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação dentro de um programa de doutoramento. Também tem por objecto financiar um período de orientação posdoutoral, por um máximo de doce meses uma vez obtido o título de doutor/a dentro do período dos quatro anos de duração máxima desta ajuda.

Ademais, com o objecto de que possam atingir a menção de doutora ou doutor internacional, de acordo com o estabelecido no Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, financiam-se estadias de três meses de duração no estrangeiro.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 11.893.200,00 euros, para os anos 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+) no marco do Programa FSE+ Galiza 201-2027.

Convocam-se 102 ajudas (90 para as universidades do SUG e 12 para o resto de entidades beneficiárias), de um máximo de quatro anos de duração. O montante de cada ajuda inclui os seguintes conceitos:

1. Um total de 24.000 euros brutos anuais durante os três primeiros anos e de 29.000 euros durante o quarto ano em conceito de salário e custos sociais. Durante o período de contratação de capacitação para a formação posdoutoral (orientação posdoutoral) o montante máximo é de 30.000 euros.

2. Estadias de três meses de duração no estrangeiro, de até 6.000 € em função da zona.

3. Um complemento anual por ajuda de 1.000 €, destinado às entidades beneficiárias para cobrirem as despesas associadas à contratação, para o seguro durante o período de estadia e para cobrir o custo da matrícula no programa de doutoramento.

4. Estabelece-se um complemento de 800 € no primeiro ano de contrato e de 400 € no segundo ano de contrato, que receberão as entidades beneficiárias para cobrir as despesas das pessoas candidatas por cursar o correspondente programa de doutoramento (complemento 2). Estas quantidades serão entregadas pelas entidades beneficiárias, na correspondente anualidade, às pessoas candidatas contratadas e não terão em nenhum caso a consideração de salário.

5. Em aplicação do artigo 22.1, letra g), da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, ao finalizar o contrato por expiración do tempo convindo, a pessoa trabalhadora terá direito a perceber uma indemnização de quantia equivalente à prevista para os contratos de duração determinada no artigo 49 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Para cobrir o custo da indemnização ao rematar o contrato incluir-se-á uma ajuda total de 3.400,00 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação,

Formação Profissional e Universidades

P.D. (Ordem do 29.7.2022)

Manuel Vila López

Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

María Jesús Lorenzana Somoza

Conselheira de Economia,

Indústria e Inovação

e presidenta da Agência

Galega de Inovação