DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 Páx. 13838

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2024 pela que se deixa sem efeito a publicação e a convocação da Resolução de 2 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às actividades de distribuição para indústrias culturales, e se convoca para o ano 2024 (código de procedimento CT402C).

A Agência Galega das Indústrias Culturais pretende fomentar a demanda de produtos culturais e, pela sua vez, aumentar a sua exportação, para o que, anualmente, desenha linhas de ajuda dirigidas às empresas culturais privadas dedicadas principalmente à distribuição e/ou comercialização de produtos culturais galegos.

Com este objectivo, o dia 15 de fevereiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 33 a Resolução de 2 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às actividades de distribuição para indústrias culturais, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT402C).

Dados os erros detectados nesta convocação, a necessidade da sua correcção, para que o seu conteúdo se adecúe aos fins de fomento perseguidos pela Agadic, que se recolhem nos artigos 3, 4 e 5 da Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência, e com o objecto de aprofundar nas características dos projectos que podem ser apresentados para que se acomodem à realidade das demandas do sector, é preciso deixar sem efeito a publicação e a convocação de referência, máximo quando se trata de um procedimento de concorrência não competitiva, com a finalidade de preservar os direitos dos possíveis solicitantes.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como com os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

1. Deixar sem efeito a publicação e a convocação da Resolução de 2 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às actividades de distribuição para indústrias culturais, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT402C).

2. A respeito da solicitudes apresentadas ao amparo da citada convocação, de ser o caso, ficarão sem efeito e proceder-se-á ao seu arquivamento sem mais trâmites por ficar sem objecto a sua pretensão, em cumprimento do disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2015

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais