DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 Páx. 13649

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 1 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, mediante a que se arquivar o expediente do parque eólico Cabanelas e se cancela uma garantia económica depositada por Greenalia Wind Power Cabanelas, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN661A 2010/2-4).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 1 de fevereiro de 2024, mediante a que se arquivar o expediente do parque eólico Cabanelas e se cancela uma garantia económica depositada por Greenalia Wind Power Cabanelas, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN661A 2010/2-4).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

1. Recusar a autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Cabanelas, situado nas câmaras municipais da Estrada, Forcarei e Cerdedo-Cotobade (Pontevedra) e promovido pela sociedade Greenalia Wind Power Cabanelas, S.L.U. trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 12 de janeiro de 2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Cabanelas (expediente IN661A 2010/2-4).

3. Cancela a garantia depositada por Greenalia Wind Power Cabanelas, S.L.U. o 17 de dezembro de 2020, na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 360.000 € e número de registro 1402/2020 para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Cabanelas.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. Por Resolução de 30 de abril de 2010, da então Conselharia de Economia e Indústria, pela que se publicou a relação de solicitudes de outorgamento de autorização administrativa de instalação de parques eólicos para promotores titulares de planos eólicos empresariais, foi admitido a trâmite o parque eólico Cabanelas (DOG nº 97, de 25 de maio).

2. O 21 de novembro de 2013 publicou no DOG nº 223 a Resolução de 2 de setembro, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública para autorização administrativa, declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação que implica, aprovação do projecto de execução, projecto sectorial de incidência supramunicipal da instalação eléctrica e estudo ambiental das instalações referidas ao parque eólico Cabanelas, câmaras municipais da Estrada e Forcarei (expediente IN661A 2010/2-4).

3. O 2 de outubro de 2020, Greenalia Wind Power Cabanela,s S.A.U. (actualmente Greenalia Wind Power Cabanelas, S.L.U.) apresentou uma solicitude de modificação substancial para a autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Cabanelas, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 10 de maio de 2021.

4. O 17 de dezembro de 2020, Greenalia Wind Power Cabanelas, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 360.000 € e número de registro 1402/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Cabanelas.

5. Por Resolução de 23 de dezembro de 2020, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, autorizou-se a mudança de titularidade do parque eólico Cabanelas (IN661A 2010/2-4), resultante da aquisição por parte de Greenalia Wind Power Development, S.L.U. da sociedade Sistemas Energéticos Cabanelas, S.A.U., titular da instalação, e posterior mudança de denominação e transformação desta a Greenalia Wind Power Cabanelas, S.L.U.

6. O 8 de julho de 2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, no se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no Psega a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

7. O 31 de agosto de 2022 publicou no DOG nº 165 a Resolução de 4 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submetem a informação pública o estudo de impacto ambiental, as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, a aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) e a declaração de utilidade pública do projecto do parque eólico Cabanelas, situado nas câmaras municipais da Estrada, Forcarei e Cerdedo-Cotobade, província de Pontevedra (expediente IN661A 2010/2-4).

8. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental ao que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência de Turismo da Galiza, Confederação Hidrográfica do Galiza Costa, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Agência de Turismo da Galiza, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território e das câmaras municipais de Cerdedo-Cotobade e Forcarei.

O 12 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Cabanelas, que a fixo pública mediante o Anuncio de 13 de janeiro de 2023 (DOG nº 13, de 19 de janeiro).

9. O 31 de maio de 2023, Greenalia Wind Power Cabanelas, S.L.U. solicitou a devolução da garantia económica mencionada no antecedente de facto quinto.

10. O 4 de julho de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe a Greenalia Wind Power Cabanelas, S.L.U. o acordo da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivo do expediente instruído do parque eólico Cabanelas, situado nas câmaras municipais da Estrada, Forcarei e Cerdedo-Cotobade (Pontevedra) e promovido por Greenalia Wind Power Cabanelas, S.L.U. (expediente IN661A 2010/2-4).

11. Nesta direcção geral não consta nenhuma alegação de Greenalia Wind Power Cabanelas, S.L.U. ao antedito acordo.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais