A conselharia com competências em matéria de política social e juventude convocou para o ano 2023, através da Ordem de 27 de abril de 2023, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior (Diário Oficial da Galiza número 89, de 10 de maio).
Mediante a Resolução de 29 de agosto de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, publicou-se a Resolução de 28 de agosto de 2023 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 27 de abril de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 171, de 8 de setembro).
O artigo 17 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu para o dia 8 de novembro de 2023.
Além disso, nos números 2 e 3 do dito artigo 17 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida em relação com as entidades de acção voluntária e as entidades locais beneficiárias, respectivamente.
Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.
O artigo 17.5 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei, correspondam.
Além disso, o artigo 15 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 2 de fevereiro de 2024, no qual se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. Não o fazer, de conformidade com o artigo 17.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades que correspondam.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2024
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Requerimento de emenda da documentação
justificativo das ajudas concedidas
Convocação: Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508C).
Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2023.
Data do acto: 2 de fevereiro de 2024.
Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.
Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. Não o fazer comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 17.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Relação de expedientes:
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
BS508C 2023/021 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Justificação da ajuda concedida (art. 17.3) |
BS508C 2023/023 |
Associação Cultural O Castro |
G36116879 |
Justificação da ajuda concedida (art. 17.2) |