DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 Páx. 13510

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508C).

A conselharia com competências em matéria de política social e juventude convocou para o ano 2023, através da Ordem de 27 de abril de 2023, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior (Diário Oficial da Galiza número 89, de 10 de maio).

Mediante a Resolução de 29 de agosto de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, publicou-se a Resolução de 28 de agosto de 2023 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 27 de abril de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 171, de 8 de setembro).

O artigo 17 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu para o dia 8 de novembro de 2023.

Além disso, nos números 2 e 3 do dito artigo 17 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida em relação com as entidades de acção voluntária e as entidades locais beneficiárias, respectivamente.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 17.5 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 15 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 2 de fevereiro de 2024, no qual se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. Não o fazer, de conformidade com o artigo 17.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2024

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação
justificativo das ajudas concedidas

Convocação: Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508C).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2023.

Data do acto: 2 de fevereiro de 2024.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. Não o fazer comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 17.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Relação de expedientes:

Nº de expediente

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS508C 2023/021

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Justificação da ajuda concedida (art. 17.3)

BS508C 2023/023

Associação Cultural O Castro

G36116879

Justificação da ajuda concedida (art. 17.2)