DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 Páx. 13502

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 22/2024, de 1 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Alfoz de um troço da estrada LU-P-0202 da rede de estradas da Deputação Provincial de Lugo.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O Pleno da Deputação Provincial de Lugo, na sua sessão ordinária de 26 de julho de 2023, aprovou a mudança de titularidade proposto pela Câmara municipal de Alfoz do trecho da estrada provincial LU-P-0202, de São Mamede a São Acisclo desde o p.q. 0+000 (cruzamento com a LU-160) até o p.q. 0+762 (campo de futebol).

A estrada provincial LU-P-0202, junto com as estradas provinciais LU-P-0204 e LU-P-6306 conformam um itinerario intermunicipal que conecta a estrada autonómica LU-160 com a estrada provincial LU-P-0101, e esta última às capitalidades autárquicas de Ferreira do Valadouro e Abadín. Não obstante, este itinerario do que faz parte a estrada provincial LU-P-0202 não constitui uma rota preferente de conexão entre capitalidades autárquicas.

Segundo o número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».

O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, indica que as mudanças de titularidade de estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois de acordo entre as administrações afectadas.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade a favor da Câmara municipal de Alfoz do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia um de fevereiro de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Alfoz do troço inicial da estrada LU-P-0202 A Seara (LU-160)-As Oiras (LU-P-0212):

Chave

Denominação

p.q. inicial

p.q. final

Lonx. aprox. (m)

LU-P-0202

A Seara (LU-160)-As Oiras (LU-P-0212)

0+000

0+770

770

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre a câmara municipal e a deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Alfoz, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de fevereiro de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade