DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Páx. 13214

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2024 pela que se acorda publicar a criação do Centro de Posgrao e Formação Permanente.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

O artigo 7 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que as universidades públicas estarão integradas por escolas, faculdades, institutos universitários de investigação, escolas de doutoramento e por aqueles outros centros ou estruturas necessários para o desempenho das suas funções, e o artigo 5 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, recolhe a estrutura das universidades, da qual fazem parte as escolas e faculdades na sua condição de centros e unidades docentes.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, assinala no seu artigo 17 que a criação de centros docentes na Comunidade Autónoma da Galiza será aprovada pela Xunta de Galicia, depois do relatório do Conselho Galego de Universidades, seja por própria iniciativa, com o acordo do Conselho de Governo da universidade, seja por iniciativa da universidade, mediante proposta do Conselho de Governo, em ambos os casos com o relatório prévio favorável do Conselho Social.

O Decreto 259/1994, de 29 de julho, estabelece, com carácter geral, o procedimento para a criação e o reconhecimento de universidades, centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza.

Os estatutos da Universidade de Vigo assinalam no seu artigo 16.h) que lhe corresponde ao Conselho de Governo tramitar e propor-lhe à Xunta de Galicia a criação, modificação ou supresión de centros e de unidades docentes e de I+D+i, segundo o relatório preceptivo do Claustro.

Com a entrada em vigor da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do Sistema universitário (LOSU), e segundo o seu artigo 41, a criação, modificação e supresión de faculdades e escolas serão acordadas pela Comunidade Autónoma, enquanto que lhe corresponde à universidade a criação, modificação e supresión de departamentos, institutos escolas de doutoramento e outros centros ou estruturas.

A Universidade de Vigo, na sessão ordinária do Conselho de Governo de 28 de abril de 2023, aprovou a transformação da Escola Aberta de Formação Permanente no Centro de Posgrao e Formação Permanente (em adiante, CPFP), e o Pleno do Conselho Social da citada universidade, reunido o 7 de junho de 2023, emitiu relatório favorável sobre a transformação.

O objectivo primordial do CPFP é o planeamento de uma oferta de ensinos de posgrao e formação permanente vinculadas às necessidades e às demandas da sociedade, assim como da sua promoção, administração, supervisão e controlo de qualidade, com o fim último de gerar novas oportunidades profissionais e pessoais.

O CPFP contribuirá a canalizar as sinergias ajeitadas para a coordinação de uma estratégia de títulos de mestrado oficiais, com a participação das escolas/faculdades da Universidade de Vigo. Por outra parte, no referente à oferta de títulos próprias, estabelecerá uns critérios mínimos para poder optar ao registro destes títulos no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT), como podem ser os mestrado de formação permanente.

De acordo com o estabelecido no artigo 13.1 do Real decreto 1509/2008, de 18 de setembro, pelo que se regula o RUCT, e no artigo 18.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, uma vez acordada a criação do centro, a Universidade de Vigo deu deslocação ao Ministério de Universidades para os efeitos da sua inscrição no RUCT.

Em uso das competências conferidas no artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e no artigo 29 dos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, e publicados no DOG núm. 38, de 22 de fevereiro, esta reitoría

ACORDA:

A publicação, no Diário Oficial da Galiza, da criação do Centro de Posgrao e Formação Permanente (CPFP) da Universidade de Vigo, inscrito no Registro de Universidades, Centros e Títulos do Ministério de Ciência, Inovação e Universidades do Governo de Espanha com o código 36020829, com data de entrada em vigor de 7 de junho de 2023.

Vigo, 2 de fevereiro de 2024

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo