Aprovada inicialmente a modificação número 2 do Plano geral de ordenação autárquica de Moraña, para a ampliação do Centro de Saúde de Santa Luzia, pelo Acordo do Pleno do 26.12.2023, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se julguem pertinente.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal [http://morana.sedelectronica.gal].
O presente anúncio servirá de notificação aos interessados, em caso que não possa efectuar-se a notificação pessoal do outorgamento do trâmite de audiência.
Além disso, suspende-se o outorgamento das seguintes licenças nas áreas afectadas pelo Plano geral de ordenação autárquica e cujas novas determinações suponham modificação do regime urbanístico vigente, que são as seguintes:
Áreas objecto de suspensão de licenças |
Tipo de licença |
Zona do Centro de Saúde da rua 10 de Santa Luzia |
Títulos habilitantes de natureza urbanística que sejam incompatíveis com a ordenação proposta |
A duração da suspensão é de 2 anos.
Moraña, 10 de janeiro de 2024
José Luis Gómez Fontenla
Presidente da Câmara