O Pleno da Corporação Provincial, em sessão ordinária que teve lugar o 22 de dezembro de 2023, aceitou por unanimidade a revogação parcial do Consórcio de Águas de Valdeorras na Deputação Provincial do exercício das competências de recadação e revisão dos actos ditados da taxa por depuração de águas residuais das câmaras municipais da comarca de Valdeorras. De conformidade com o estabelecido no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, publica-se o citado a acordo nos seguintes termos:
Aceitar a revogação parcial da delegação do Consórcio de Águas de Valdeorras na Deputação Provincial, mediante o Acordo plenário de 22 de dezembro de 2023, do exercício das competências de recadação e revisão dos actos ditados da taxa por depuração de águas residuais das câmaras municipais da comarca de Valdeorras, no sentido de que o Consórcio assumirá directamente estas funções no termo autárquico do Barco de Valdeorras para as taxas devindicadas a partir de 1 de janeiro de 2024 (todo o devindicado com anterioridade à dita data será liquidar e arrecadado, tanto em voluntária como em executiva, pela Deputação Provincial de Ourense), assim como tramitar procedimentos de revisão dos ditos actos.
Ourense, 28 de dezembro de 2023
Luis Menor Pérez
Presidente da Deputação Provincial de Ourense