DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Páx. 13421

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 23 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Lousame (expediente IN407A 2023/424-1).

Expediente: IN407A 2023/424-1

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do apoio 9R7LJ73T//17-26 na LMT TA2-801 e instalação de RC.

Câmara municipal: Lousame.

1. Características técnicas:

Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha TA2-801 autorizado no expediente 50.985, de 236 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, compreendido entre o apoio nº 17-25 (matrícula 9R578HGL) de formigón tipo HV-250/13-Bóveda-CS e o apoio nº 17-27 (matrícula 9R9K5KN3), de formigón tipo metálico de celosía, consistentes em:

– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão de 105 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 17-25 anterior e o apoio nº 17-26 (matrícula 9R7LJ73T) metálico tipo CH-630/13-CR1-QUE.

– Substituição do antedito apoio nº 17-26 (matrícula 9R7LJ73T) pelo novo apoio metálico tipo celosía C-1000/14-H35-QUE, no qual se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, que passará a ter a condição de frequentado.

– Tendido de novo motorista tipo LA-56 no vão da linha TA2-801 de 105 metros de comprimento, que conformarão o apoio nº 17-26 uma vez substituído e o apoio nº 17-27 existente.

– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha TA2-801 de 131 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 17-25 existente e o novo apoio nº 17-26 projectado.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro de 1954).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 23 de janeiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2023/424-1. Substituição do apoio 9R7LJ73T//17-26 na LMT TA2-801 e instalação de RC.

Câmara municipal de Lousame.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

1

CMVMC Vilacova

(Comunidade de Montes de Abaixo e de Arriba)

15043A045000200000XM

Costa de Aguieira

Novo apoio

nº 17-26 (RC)

1,44

Rústico, agrário