O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador LU-00847-I-2023 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2024
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00847-I-2023 6204-JTT |
78785545B |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 14.3.2023; 10.35.00; N-547; 37 |
Art. 140.23 da LOTT Art. 197.26 do ROTT |
Art. 143.1.c) da LOTT Art. 201.h) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
PÓ-03653-S-2023 2398-CJS |
39452565K |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 19.5.2023; 13.16.00; r/ Ramón Nieto 57 |
Art. 140.23 da LOTT Art. 197.26 do ROTT |
Art. 143.1.c) da LOTT Art. 201.h) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
XC-01465-O-2022 7331-DCS |
33840084T |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 2.12.2021; 12.50.00; A-6; 557,5 |
Art. 140.23 da LOTT Art. 197.26 do ROTT |
Art. 143.1.c) da LOTT Art. 201.h) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
2.001 euros |