DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Páx. 13448

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2024 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 1 de fevereiro de 2024, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado para o acondicionamento da OU-540, troço Celanova-fronteira Portuguesa (pontos quilométricos 29+000-71+910), de chave OU/19/178.10.

Antecedentes:

O 14 de março de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 50 o Anúncio de 21 de fevereiro de 2022 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de acondicionamento da OU-540, troço Celanova-fronteira portuguesa (pontos quilométricos 29+000-71+910), de chave OU/19/178.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 1 de fevereiro de 2024, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado para o acondicionamento da OU-540, troço Celanova-fronteira portuguesa (pp.qq. 29+000-71+910), de chave OU/19/178.10, que se recolhe como anexo desta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2024

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 1 de fevereiro de 2024, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado Acondicionamento da OU-540, troço Celanova-fronteira portuguesa (pp.qq. 29+000-71+910), de chave OU/19/178.10.

«1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado Acondicionamento da OU-540, troço Celanova-fronteira portuguesa (pp.qq. 29+000-71+910), de chave OU/19/178.10, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido à informação pública:

– Entre os pp.pp. 36+430 e 36+860 alargar-se-á a plataforma para a margem direita (em lugar de para a esquerda), com a finalidade de eliminar a afecção gerada no âmbito de protecção integral do xacemento GA32006017 O Vieiro.

– Incorporar-se-á um faixa central de espera nas seguintes intersecções:

• p.q. 24+470 com OU-531.

• p.q. 45+770 de acesso às Maus.

• p.q. 56+650 de acesso ao ponto limpo de Lobios.

Depois da avaliação de impacto ambiental simplificar realizada, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formula o relatório de impacto ambiental do projecto, no qual resolve que não se considera necessário submeter o projecto à avaliação de impacto ambiental ordinária, sempre que se cumpram os termos incluídos na Resolução de 29 de janeiro de 2024.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado Acondicionamento da OU-540, troço Celanova-fronteira portuguesa (pp.qq. 29+000-71+910), de chave OU/19/178.10.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Celanova, Bande, Entrimo, Lobeira, Lobios, Muíños e Verea, nos cales se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, em que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação o revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, puderem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho».