Sendo desconhecidos os interessados no procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em adiante, LPAC), notifica-se a resolução pela que se declara a extinção por causa de caducidade de uma concessão de águas no rio Ulla, nas câmaras municipais de Agolada e Santiso.
Em cumprimento do artigo 46 da LPAC, os interessados poderão comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios de Águas da Galiza situadas na rua Tomiño, 16, baixo, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro dos documentos que conformam o expediente e constância de tal conhecimento. Além disso, indica-se que poderá interpor-se recurso de alçada ante a Presidência de Águas da Galiza no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao do comparecimento, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que se possa exercer, de ser o caso, qualquer outro que se considere procedente.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2024
Roberto Arias Sánchez
Comissário de Águas da Galiza