DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Páx. 12494

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 27 de dezembro de 2023, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades públicas do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2024 (códigos de procedimento ED431C, IN607A, ED431B, IN607B, ED431F e IN607D).

Advertido um erro na ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 21, de 30 de janeiro de 2024, é preciso realizar a seguinte correcção:

Na página 8952, número 4 do artigo 6, onde diz:

«O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação»,

Deve dizer:

«O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta correcção de erros no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação».

Além disso, na página 8972, no segundo parágrafo do ordinal 7º, onde diz:

«Para aqueles grupos que desfrutaram da ajuda de grupos de referência competitiva nas convocações dos anos 2016 e 2020 e na avaliação final da convocação do 2020 foram qualificados com um A: “O grupo desenvolveu a estratégia proposta e atingiu os objectivos de consolidação previstos” pelos dois membros avaliadores, poderão optar, para a sua avaliação nesta convocação, por apresentar o citado modelo de cor descritiva ou bem indicar que desejam ser avaliados nas epígrafes A) e B) do anexo IV (critérios de avaliação) pela memória de avaliação final da convocação do ano 2020, e a Comissão de Avaliação externa poderá solicitar qualquer informação complementar. Em todo o caso, deverão apresentar a informação relativa à epígrafe C) do anexo IV e dos indicadores pelos cales preferentemente desejam ser avaliados nas fases intermédia e final»,

Deve dizer:

«Para aqueles grupos que desfrutaram da ajuda de grupos de referência competitiva nas convocações dos anos 2016 e 2020 e na avaliação final de alguma dessas convocações obtiveram, quando menos, uma qualificação A: “O grupo desenvolveu a estratégia proposta e atingiu os objectivos de consolidação previstos”, poderão optar, para a sua avaliação nesta convocação, por apresentar o citado modelo de cor descritiva ou bem indicar que desejam ser avaliados nas epígrafes A) e B) do anexo IV (critérios de avaliação) pela memória de avaliação final da convocação do ano 2020, e a Comissão de Avaliação externa poderá solicitar qualquer informação complementar. Em todo o caso, deverão apresentar a informação relativa à epígrafe C) do anexo IV e dos indicadores pelos cales preferentemente desejam ser avaliados nas fases intermédia e final».