Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), emprázase para o trâmite de audiência a pessoa indicada no anexo, no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza, por resultar desconhecido o seu domicílio.
A pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, a partir do dia seguinte à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar por escrito as alegações, documentos e/ou justificações que considerem pertinente. Para isso pode consultar o seu expediente na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo, e vistas as alegações, documentos e/ou justificações que constem no expediente, ditar-se-á a resolução que proceda.
Lugo, 22 de janeiro de 2024
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. expediente |
Passaporte |
Acto notificado |
LU-2019/00176 |
069143944 |
Emprazamento para o trâmite de audiência no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza. |