DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024 Páx. 12392

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 5 de fevereiro de 2024 pela que se modifica o prazo de justificação das ajudas previsto na Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento de plantações de castiñeiro para fruto e para a regeneração e/ou melhora de soutos tradicionais de castiñeiros, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR670D).

A Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento de plantações de castiñeiro para fruto e para a regeneração e/ou melhora de soutos tradicionais de castiñeiros, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR670D) (DOG núm. 24, de 3 de fevereiro), estabelece no artigo 21.1 que o prazo para executar e justificar as ajudas concedidas remata o 30 de junho de 2024.

De acordo com o estabelecido no artigo 18.8 da Ordem de 30 de dezembro de 2022, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução ao interessado será de cinco meses, contados a partir do dia seguinte ao da finalização do prazo para a apresentação de solicitudes.

Devido ao alto ónus de trabalho pelo grande número de subvenções que se tramitaram na Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal durante o ano 2023, não foi possível aprovar as ajudas desta ordem até o dia 22 de novembro de 2023, o que se notificou às pessoas interessadas mediante publicação no DOG o dia 18 de dezembro de 2023. Em consequência, o prazo de justificação estabelecido na ordem de ajudas reduz-se consideravelmente, passando a ser um prazo demasiado curto para a realização e justificação dos investimentos subvencionados.

Por todo o exposto, é necessário uma modificação da Ordem de 30 de dezembro de 2022 para alargar o prazo estabelecido para a justificação das ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento de plantações de castiñeiro para fruto e para a regeneração e/ou melhora de soutos tradicionais de castiñeiros, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR670D)

Modifica-se o número 1 do artigo 21 da referida ordem, que fica redigido como segue:

«1. O prazo para executar e justificar as ajudas concedidas nesta ordem remata o 30 de novembro de 2024».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2024

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural