DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Páx. 12206

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Viveiro

EDITO de execução subsidiária para o cumprimento de gestão da biomassa florestal por não cumprimento dos obrigados.

Em exercício da faculdade conferida pelo artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faz-se público que, mediante o Decreto 2023/2504, de 19 de dezembro de 2023, de início de execução subsidiária, resolveu-se o que segue:

Primeiro. Incoar expediente para a execução subsidiária da gestão da biomassa, contra os titulares catastrais da parcela 27067A019008410000XR situada no polígono 19, parcela 841, no lugar de Trás do Rio, Escourido, na freguesia de Cova.

Segundo. Em aplicação do previsto no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, considera-se que a limpeza gerará os custos que se detalham:

Nº de expediente

Referência catastral

Data notificação/publicação

Situação

Superfície m2

Liquidação provisória dos trabalhos

Pessoa responsável

5214/2023

27067A019008410000XR

BOE núm. 220, do 14.9.2023

DOG núm. 187, do 2.10.2023

Polígono 19, parcela 841

Trás do Rio, Escourido, Cova, Viveiro (Lugo)

84

11,17 euros

Em investigação

Terceiro. Serve o presente como liquidação provisória dos custos que deverão abonar os obrigados, constituindo o decreto liquidação em voluntária, com os prazos previstos na Lei geral tributária que logo se determinarão, sem prejuízo da liquidação definitiva que remeteremos uma vez rematados os trabalhos de roza.

Quarto. Os titulares estão obrigados ao cumprimento da ordem de execução e, por extensão, ao pagamento das despesas que a execução subsidiária suponha para esta Administração.

Quinto. Ordenar a publicação de anúncio da presente resolução no BOE e no DOG, pelo que respeita aos titulares obrigados, que substituirá às notificações pessoais, por ser desconhecidas as pessoas titulares.

O que se publica para conhecimento dos obrigados (em ausência de titularidade), em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes fazendo saber que:

Concede-se um prazo de quinze (15) dias, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, para que os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e/ou apresentem as alegações que considerem oportunas.

Pelo que respeita à liquidação provisória dos custos de gestão da massa florestal, em voluntária, que ascende às quantidades que se identificam em cada caso, se lhes requer o pagamento mediante receita na conta bancária autárquica aberta a nome da Câmara municipal de Viveiro em Caixabank com o número ÉS79-2100-4330-62-0200001100, nos seguintes prazos:

– Se a notificação se recebe nos dias 1 a 15 do mês, o prazo remata o dia 20 do mês seguinte.

– Se a notificação se recebe nos dias 16 a último do mês, o prazo remata o dia 5 do segundo mês natural seguinte.

De ser dia inhábil o ultimo dia do prazo, este estender-se-á até o seguinte dia hábil.

Em caso de falta de pagamento nos prazos indicados, abrir-se-á o período executivo de pagamento, com a aplicação das recargas do período executivo que regula o artigo 65 da Lei 58/2003, geral tributária.

Viveiro, 20 de dezembro de 2023

María Loureiro García
Alcaldesa