No Diário Oficial da Galiza número 237, de 15 de dezembro de 2023, publica-se a Ordem de 13 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna para pessoas dependentes com doença mental para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632B).
Uma vez instruído de conformidade com as bases reguladoras da convocação, depois da valoração de todas as solicitudes e aplicação dos critérios de selecção, e vista a proposta de adjudicação, o órgão competente emite a resolução de adjudicação, com a qual finaliza o procedimento.
O artigo 15 da Ordem de 13 de dezembro de 2023 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e terá os efeitos da notificação.
Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Juventude.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 24 de janeiro de 2024, ditada no procedimento BS632B, de asignação do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna para pessoas dependentes com doença mental para o período 2024-2028, que se junta à presente resolução como anexo, e com a que finaliza o procedimento.
Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com as entidades seleccionadas.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo, dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.
Efectuada a formalização, as entidades concertadas estarão obrigadas a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2024
Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução de adjudicação
Ordem de 13 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna para pessoas dependentes com doença mental para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632B).
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 15 de dezembro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 13 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna para pessoas dependentes com doença mental para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632B), mediante tramitação antecipada de despesa.
Segundo. No prazo estabelecido apresentaram à convocação as seguintes entidades:
Data e número de entrada Rexel |
Entidade |
CIF |
Código |
Serviço |
Tipoloxía |
Nº de vagas |
Câmara municipal |
19.12.2023 Nº 3316113 |
Asoc. Pró Saúde Mental A Creba |
G15476310 |
020706 |
Serviço de atenção diúrna ocupacional em media estadia |
Sem cantina 220 |
8 |
Noia |
20.12.2023 Nº 3340385 |
Associação Fonte da Virxe de Familiares e Amigos dos Enfermos Mentais |
G15474562 |
020706 |
Serviço de atenção diúrna ocupacional em media estadia |
Sem cantina 220 |
8 |
Santiago |
27.12.2023 Nº 3387229 |
Associação Lenda de Saúde Mental |
G36248011 |
020706 |
Serviço de atenção diúrna ocupacional em media estadia |
Sem cantina 220 |
9 |
Redondela |
10.1.2024 Nº 72035 |
Associação Saúde Mental Ferrol, Eume e Ortegal. Associação de Familiares e Pessoas com Doença Mental |
G15524614 |
020706 |
Serviço de atenção diúrna ocupacional em media estadia |
Sem cantina 220 |
8 |
Narón |
Terceiro. O dia 18 de janeiro de 2024 reuniu-se a Comissão de Valoração com o objecto de comprovar que as entidades que apresentaram solicitude no concerto social referenciado com o código de procedimento BS632B cumprem com os requisitos estabelecidos no artigo 5 da convocação e apresentaram a documentação exixir no artigo 8.
Quarto. Examinada a documentação, constata-se que todas as entidades cumprem com os requisitos estabelecidos no artigo 5 da convocação e apresentaram a documentação exixir no artigo 8 de forma correcta e completa, e dentro do prazo estabelecido na convocação.
Quinto. A Comissão de Valoração informa o órgão instrutor que todas as entidades apresentadas já estão prestando o serviço mediante contratos formalizados com a Conselharia de Política Social e Juventude, e apresentam à totalidade das vagas que já estão gerindo, pelo que, conforme estabelece o artigo 13.1 da convocação, têm preferência nas praças que solicitam e não é necessário aplicar os critérios de valoração previstos neste mesmo artigo.
Fundamentos jurídicos:
Primeiro. Em virtude do artigo 11 da Ordem de 13 de dezembro de 2023, a instrução do procedimento corresponde à Subdirecção Geral de Recursos de Equipamentos de Apoio à Deficiência da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência.
Segundo. O artigo 12 da Ordem de 13 de dezembro de 2023, nos seus parágrafos 2, 4 e 5 estabelece:
«2. A Comissão de Avaliação será a encarregada de verificar o cumprimento das condições impostas às entidades para concertar e de valorar as solicitudes de conformidade com os critérios de selecção estabelecidos no artigo 13 desta convocação.
4. A Comissão de Valoração determinará aquelas entidades que cumpram os requisitos para concertar e elaborará um relatório de acordo com o previsto no artigo 13 desta convocação.
5. Segundo o referido relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulará a proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão com cada entidade».
Terceiro. Segundo o artigo 14 da Ordem de 13 de dezembro de 2023, a resolução corresponde-lhe, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude, à pessoa titular da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência.
Por todo o exposto, e vista a proposta de adjudicação efectuada pela Subdirecção Geral de Recursos e Equipamentos de Apoio à Deficiência,
RESOLVO:
Primeiro. Atribuir o concerto social para a prestação do serviço para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna para pessoas dependentes com doença mental, para o período que abarca desde a formalização, prevista para o 1 de março de 2024, até o 29 de fevereiro de 2028, às entidades que se relacionam no anexo, e nos termos e quantias que figuram nele, com cargo à aplicação orçamental 11.04.312D.228.2, e segundo os módulos económicos que se detalham:
1. O módulo económico para a reserva e ocupação de vagas por cada tipo de serviço será o seguinte:
Serviço |
Preço/largo mês sem IVE |
IVE (4 %) |
Preço/largo mês total |
|
Serviço de atenção diúrna ocupacional em media estadia |
Sem cantina (220 dias) |
475,00 € |
19,00 € |
494,00 € |
2. No serviço de transporte, o módulo económico é o seguinte:
Serviço |
Preço largo/dia sem IVE |
IVE (10 %) |
Preço largo/dia total |
Transporte |
11,30 € |
1,13 € |
12,43 € |
3. As compensações pelas medidas especiais de acessibilidade, vinculadas com o transporte, são as seguintes:
Perfil de mobilidade das pessoas utentes |
Preço largo/dia sem IVE |
IVE (10 %) |
Preço largo/dia total |
Grupo 1 |
4,45 € |
0,44 € |
4,89 € |
Segundo. Assinar o concerto social com as entidades seleccionadas dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação das resoluções de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2024. A conselheira de Política Social e Juventude, P.D. (Artigo 14 da Ordem do 29.11.2023), Begoña Abeijón Fernández, directora geral de Pessoas com Deficiência.