DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Páx. 12097

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo superior da Administração geral e corpo facultativo de grau superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

Mediante a Resolução de 11 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 12, de 17 de janeiro), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo superior da Administração geral e corpo facultativo de grau superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 6 de novembro de 2023 (DOG nº 216, de 14 de novembro).

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens e de conformidade com o estabelecido nas bases que regem o processo, esta direcção geral,

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo superior da Administração geral e corpo facultativo superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 6 de novembro de 2023 (DOG nº 216, de 14 de novembro).

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas e excluído em fides.junta.gal

As listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-ão consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, e que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído.

Para isso será necessária a apresentação de um escrito dirigido à Direcção-Geral da Função Pública no que solicite a devolução e indique o número de conta bancária para efectuá-la. Junto com a solicitude, a pessoa interessada deverá achegar um certificado de titularidade bancária. A dita conta bancária deve incluir-se também na aplicação Fides, na epígrafe de expediente>dados pessoais. A apresentação deste escrito fora de prazo ou a não inclusão dos dados bancários na aplicação Fides suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública