DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Páx. 12094

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2024 pela que se procede à nomeação como pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidade de higiene industrial, das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 44, de 4 de março).

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidade de higiene industrial, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março); e realizado o acto de eleição de destino provisório previsto na Resolução de 10 de janeiro de 2024 (DOG núm. 12, de 17 de janeiro), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nas demais normas concordante,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidade de higiene industrial, às pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios, segundo o disposto na base IV.6, os que figuram no mesmo anexo.

Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar o dia 12 de fevereiro de 2024.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da baixa médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

NIF

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Nível

1

***3416**

López Redondo, José Alberto

1

EIO291010136440021

Técnico/a de segurança e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga em Pontevedra

Serviços periféricos-Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza

Redondela

A2

22