DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Páx. 12082

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 29 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, para projectos de energia fotovoltaica no sector residencial, em âmbitos não urbanos, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para o ano 2024, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza (códigos de procedimento IN421N e IN421O).

BDNS (Identif.): 742489.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas titulares de qualquer direito sobre um imóvel de carácter residencial ou as comunidades e mancomunidade de vizinhos, sempre que as actuações subvencionáveis descritas no artigo 4 se realizem em habitações ou edifícios do sector residencial sitas na Comunidade Autónoma da Galiza. Além disso, os agrupamentos de pessoas físicas, privadas sem personalidade, não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto e normativa de aplicação

O objecto destas bases é apoiar projectos promovidos pelos particulares e os seus agrupamentos e associações com fins de poupança energético e fomento do uso das energias renováveis. Os projectos limitar-se-ão a instalações para a geração de electricidade mediante painéis solares fotovoltaicos para subministração em habitações ou imóveis de carácter residencial.

2. Estas subvenções destinadas a projectos de energia fotovoltaica em âmbitos não urbanos convocam-se em regime de concorrência competitiva

3. As solicitudes apresentar-se-ão através das entidades colaboradoras.

Poderão ser entidades colaboradoras as entidades privadas com personalidade jurídica, validamente constituídas, assim como os empresários individuais sempre que, em ambos os dois casos, tenham o seu domicílio social ou algum centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza.

As entidades colaboradoras estarão dadas de alta na Conselharia de Economia, Indústria e inovação para a gestão de subvenções para projectos de energias fotovoltaica como empresas com actividade de instalação de baixa tensão (procedimento IN609A).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 29 de janeiro de 2024, da Agência Instituto Energético da Galiza (Inega), pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, para projectos de energia fotovoltaica no sector residencial, em âmbitos não urbanos, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para o ano 2024, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza (códigos de procedimento IN421N e IN421O).

Quarto. Financiamento

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2024. A dotação máxima para financiar estas subvenções ascende a 1.500.000 € e redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.780.5 e 09.A3.733A.781.7.

Este crédito está confinanciado num 60 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da intervenção 6872 do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (subintervención 68720_4-renováveis. Eficiência energética), num 28 % por fundos próprios da Comunidade Autónoma e num 12 % por fundos finalistas do Estado.

Quinto. Quantia da ajuda

A intensidade da ajuda será de 50 % do investimento elixible da instalação, tendo em conta o seu orçamento e os custos elixibles recolhidos nestas bases reguladoras.

Na procura de instalações de potência racionais, estabelece-se uma ajuda máxima por habitação de 4.000 €. Em caso que o projecto solicitado inclua baterias de potência igual ou superior a 4 kWh, incrementar-se-á em 2.000 €.

A quantia máxima por projecto multivivenda será de 25.000 €.

Sexto. Forma e prazo de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução e rematará o 29 de fevereiro de 2024 e para solicitar a sua adesão a entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de adesão (anexo II).

2. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 16 de fevereiro de 2024 às 9.00 horas (início do período subvencionável) e rematará o 21 de março de 2024 ou quando se esgotem os fundos. A entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de solicitude de ajuda (anexo IV).

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos para os dois procedimentos, através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da junta da Galiza (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal), de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza