DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 Páx. 11663

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ribadumia

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.

Mediante este anúncio, põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Referência catastral

Lugar

Proprietário/a

6951806NH1065S0001BY

Rua Tabueiros, 22, Sisán

Helmut Laessig

Polígono 2, parcela 60 ZCP Lois-Montes de Ribadumia

Lugar Couto, Lois, Ribadumia

Eugenia Jesusa Farinha Abal

Polígono 17, parcela 1205 ZCP Lois-Montes de Ribadumia

Lugar Portarís, Lois, Ribadumia

María Vilas Núñez e outra

07801A0NH2008S0000GZ

Rua Regueira, s/n, Leiro

Em investigação-cadastro

0780105NH2008S0001ZX

Rua Regueira, s/n, Leiro

Em investigação-cadastro

0981109NH2008S0001MX

Rua Regueira, s/n, Leiro

Em investigação-cadastro

Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2008, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requerimento para recordar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação, começar-se-á a computar no prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.

Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Ribadumia, sitas na avenida de Ribadumia, 3, Ribadumia, das 8.00 às 15.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Ribadumia, 12 de janeiro de 2024

David José Castro Mougán
Presidente da Câmara