De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.
Mediante este anúncio, põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
Referência catastral |
Lugar |
Proprietário/a |
6951806NH1065S0001BY |
Rua Tabueiros, 22, Sisán |
Helmut Laessig |
Polígono 2, parcela 60 ZCP Lois-Montes de Ribadumia |
Lugar Couto, Lois, Ribadumia |
Eugenia Jesusa Farinha Abal |
Polígono 17, parcela 1205 ZCP Lois-Montes de Ribadumia |
Lugar Portarís, Lois, Ribadumia |
María Vilas Núñez e outra |
07801A0NH2008S0000GZ |
Rua Regueira, s/n, Leiro |
Em investigação-cadastro |
0780105NH2008S0001ZX |
Rua Regueira, s/n, Leiro |
Em investigação-cadastro |
0981109NH2008S0001MX |
Rua Regueira, s/n, Leiro |
Em investigação-cadastro |
Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2008, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requerimento para recordar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação, começar-se-á a computar no prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Ribadumia, sitas na avenida de Ribadumia, 3, Ribadumia, das 8.00 às 15.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Ribadumia, 12 de janeiro de 2024
David José Castro Mougán
Presidente da Câmara