DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 Páx. 11541

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 22 de janeiro de 2024 pela que se classifica de interesse social a Fundação Lingoreta.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Lingoreta com domicílio na rua Pizarro, número 51, em Vigo (Pontevedra).

Factos:

1. O 16 de novembro de 2023 apresentou-se solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Lingoreta constituíram-na a entidade Centro Lingoreta, S.A. e Diana Lameiro Aznar, mediante escrita pública outorgada o 10 de outubro de 2023, ante o notário de Vigo (Pontevedra) Miguel Lucas Sánchez, com o número de protocolo 3.283.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto:

– Dar intervenção sociosanitaria a colectivos em risco de exclusão social, deficiência ou necessidades educativas especiais e às suas famílias.

– Oferecer um serviço de orientação, sensibilização e asesoramento à contorna social acerca das diferentes necessidades que apresentam as pessoas mais vulneráveis da sociedade.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Diana Lameiro Aznar, como presidenta; María dele Carmen Rodríguez de Di-los, como vice-presidenta; Carlos García Vilaboa, como secretário; e Eva López Bairro, como vogal.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse social da Fundação Lingoreta, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse social e a sua adscrição à Conselharia de Política Social e Juventude.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta vicepresidencia primeira e conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 26 de dezembro de 2023,

DISPONHO:

Classificar de interesse social a Fundação Lingoreta, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Política Social e Juventude.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; podendo-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2024

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos