DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 Páx. 11129

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ANÚNCIO de 19 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Património Cultural, pelo que se notifica o requerimento de documentação num procedimento de diligências informativas por obras de encerramento de parcela com escavação para instalação de cimentação perimetral sem autorização, porque tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente VI-PÓ-126/23).

O Serviço de Coordinação Cultural de Pontevedra requereu o 8 de novembro de 2023 documentação adicional no procedimento de diligências informativas por obras de encerramento de parcela com escavação para instalação de cimentação perimetral sem autorização, expediente VI-PÓ-126/23. Inentada a notificação pessoal deste requerimento não foi possível a sua prática.

Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para ser notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, 6º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Pontevedra.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único supracitado. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

O que se notifica a pessoa titular do estabelecimento referido no dito anexo, para que no prazo de quinze dias possa efectuar as alegações que considere pertinente, podendo examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele, na Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra.

Comunicasse-lhe que contra a resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Pontevedra, 19 de janeiro de 2024

A directora geral de Património Cultural
P.D. (Resolução do 5.7.2022)
María José Echevarría Moreno
Chefa do Serviço de Coordinação Cultural

ANEXO

Procedimento: diligencias informativas.

DNI: 35290278K.

Acto notificado: requerimento de expediente VI-PÓ-126/23.