DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 Páx. 10999

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 11 de janeiro de 2024 pela que se regula o regime de ajudas a centros privados concertados para a realização de provas de nível linguístico para o estudantado que realize os seus estudos no curso 2023/24 (código de procedimento ED531D).

BDNS (Identif.): 742389.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (https://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Esta convocação está destinada a todos os centros privados concertados não universitários dependentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades nos que se dêem ensinos de educação secundária obrigatória, bacharelato e/ou formação profissional.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas a centros privados concertados que dêem ensinos de educação secundária, bacharelato e/ou formação profissional para a realização de provas de nível linguístico para o estudantado (código de procedimento ED531D).

2. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de janeiro de 2024 pela que se regula o regime de ajudas a centros privados concertados para a realização de provas de nível linguístico para o estudantado que realize os seus estudos no curso 2023/24 (código de procedimento ED531D).

Quarto. Financiamento e quantia das ajudas

1. O financiamento das ajudas previstas nesta ordem efectuar-se-á com cargo à partida orçamental 10.06.423A.780.3 por um montante máximo de 150.000 € com cargo ao orçamento de 2024.

2. Esta convocação tramita-se como expediente de tramitação antecipada de despesa, condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, conforme o projecto de Lei de orçamentos para o exercício 2024, que foi aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza o dia 18 de outubro de 2023, e ao amparo do estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de despesa, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, junto com o artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Todos os actos de trâmite ditados no expediente de despesa perceber-se-ão condicionar a que, no momento de se ditar a resolução de concessão, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento em que foram produzidos os ditos actos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2024

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades