DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 Páx. 11001

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2024 pela que se dá publicidade de um encargo a meio próprio realizado à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa) para a execução dos trabalhos relativos ao acondicionamento das instalações do Instituto Feiral da Corunha para o desempenho temporária das funções administrativas do Complexo Hospitalario da Corunha.

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de setembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e o artigo 16 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, dá-se publicidade da Resolução do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, de 12 de janeiro de 2024, pela que se encarrega à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, a execução dos trabalhos relativos ao acondicionamento das instalações do Instituto Feiral da Corunha para o desempenho temporária das funções administrativas do Complexo Hospitalario da Corunha.

– Actividades:

Constitui o objecto do encargo a realização por Tragsa, como meio próprio, da execução dos trabalhos descritos no documento de planeamento do encargo relativo ao acondicionamento das instalações do Ifeco que se anexa à resolução de encargo.

A empresa pública Tragsa encarregar-se-á de realizar as seguintes tarefas:

1. Executar os trabalhos derivados deste encarrego a meio próprio com sujeição ao documento de planeamento correspondente, achegando os meios que resultem necessários.

2. Proporcionar ao Serviço Galego de Saúde informação periódica (mensalmente) sobre os avanços das diferentes actuações e os possíveis obstáculos do objecto do encargo, assim como quanta informação se lhe solicite sobre a realização dos trabalhos.

3. Manter aberta em Santiago de Compostela um escritório de enlace com a Administração.

4. Proporcionar os meios materiais que sejam necessários ao pessoal que execute materialmente a prestação. O pessoal dependerá exclusivamente da empresa Tragsa, a qual terá todos os direitos e deveres inherentes à sua condição de empregadora.

Igualmente, a empresa encarregará da direcção de obra e da execução e coordinação do plano de segurança e saúde.

– Natureza e alcance:

Encargo a meio próprio ao ter a Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa) a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o estabelecido na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

– Financiamento:

Para a realização dos trabalhos objecto deste encarrego a meio próprio o Serviço Galego de Saúde destinará, no máximo, a quantidade de 1.658.782,80 €, de conformidade com o orçamento apresentado pela empresa Tragsa, e com cargo à aplicação orçamental 5001 412A 6211, código do projecto 2019 00001, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

– Prazo de vigência:

O encargo terá uma vigência de sete meses contado desde a sua assinatura e não se prevê a possibilidade de recepções parciais de trabalhos executados, com possibilidade de prorrogação.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2024

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade