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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Páx. 10958

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial da Corunha

ANÚNCIO da aprovação das bases para a gestão por delegação da recadação executiva das sanções de trânsito da Câmara municipal de Santiago de Compostela e a aceitação da supracitada delegação.

A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária que teve lugar o dia 22 de dezembro de 2023, adoptou o seguinte acordo:

«25. Aprovação das bases para a gestão por delegação da recadação executiva das sanções de trânsito da Câmara municipal de Santiago de Compostela e a aceitação da supracitada delegação.

1º. Aprovar as bases que regulam a delegação que a Câmara municipal de Santiago de Compostela realiza na Deputação das faculdades em matéria de recadação executiva das sanções autárquicas por infracções que se deduzam da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, as ordenanças autárquicas sobre trânsito viário, sobre ordenação e regulação de aparcamento e aparcamento de residentes e demais normativa vigente de aplicação, que sejam instruídas pelos órgãos competente da Câmara municipal.

Bases para a gestão por delegação da recadação executiva das sanções de trânsito da Câmara municipal de Santiago de Compostela

Primeira. Objecto da delegação

A Deputação Provincial da Corunha assume, por delegação expressa da Câmara municipal de Santiago de Compostela, as competências em matéria de recadação executiva das sanções autárquicas por infracções que se deduzam da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, as ordenanças autárquicas sobre trânsito viário, sobre ordenação e regulação de aparcamento e aparcamento de residentes e demais normativa vigente de aplicação, que sejam instruídas pelos órgãos competente da Câmara municipal.

Segunda. Alcance do exercício das competências delegar

A delegação de competências suporá que a Deputação assumirá a totalidade das funções e atribuições necessárias para levar a cabo o exercício das competências da recadação executiva das sanções autárquicas especificadas na base primeira.

A actuação da Deputação começará com a notificação das providências de clique previamente ditadas pelo tesoureiro da Câmara municipal de Santiago de Compostela e remetidas por este ao Serviço de Recadação da Deputação. Para estes efeitos deverá enviar à Deputação a documentação e o ficheiro informático que se acorde pelas duas administrações, que contenha a informação necessária para que possa levar-se a efeito a gestão objecto de delegação.

A Deputação da Corunha levará a cabo o desenvolvimento do procedimento de clique em todas as suas fases, de conformidade com o previsto na Lei geral tributária e no Regulamento geral de recadação, sem prejuízo das especialidades que afectem a normativa específica de trânsito e segurança viária.

Em particular, será competência da Deputação:

a) A tramitação, concessão e posterior seguimento de aprazamentos e/ou fraccionamentos de pago.

b) A declaração de insolvencia e créditos incobrables.

c) A suspensão, nos supostos previstos na normativa de aplicação, do procedimento de constrinximento.

d) O desenvolvimento e execução do expediente de clique desde o seu início –com a notificação da providência de clique– até a sua terminação, seja esta por cobramento, insolvencia ou qualquer outro dos motivos legalmente estabelecidos.

e) A prática de embargos.

Corresponderá à Tesouraria da Câmara municipal de Santiago de Compostela:

a) Ditar e emitir a providência de clique.

b) Resolver os recursos que se apresentem contra a providência de clique.

Terceira. Informação da gestão da Deputação à Câmara municipal

A Câmara municipal de Santiago de Compostela terá acesso, em tempo real, através dos utentes que se determinem, tanto ao seguimento e controlo da gestão global realizada por delegação sua, como aos seus expedientes individuais. Disporá para estes efeitos de todas as possibilidades de consulta que permita a aplicação de gestão da Deputação, dentro do marco estabelecido pela legislação geral sobre protecção de dados e a normativa específica que para o seu cumprimento tenha aprovada a própria deputação.

Adicionalmente e com carácter anual, dentro do mês natural seguinte à finalização de cada exercício, a Deputação renderá estado demostrativo da gestão realizada no ano com indicação de: cargos recebidos; pendente de cobramentro do ano anterior; rectificações de cargo, cobramentos e datas; devoluções de receita, e pendente de cobramento para o ano seguinte.

Quarta. Tratamento dos dados de carácter pessoal

Tanto a Câmara municipal de Santiago de Compostela como a Deputação da Corunha tratarão os dados de carácter pessoal incluídos nos expedientes tramitados em execução da presente delegação, de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (em diante, RXPD), e com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais (em diante, LOPDGDD).

A Câmara municipal de Santiago de Compostela tem, em relação com os dados de carácter pessoal incluídos nos expedientes tramitados em execução da presente delegação, a consideração de responsável pelo tratamento para os efeitos do Regulamento geral de protecção de dados.

A Deputação Provincial da Corunha tem a consideração de encarregada do tratamento para os efeitos do Regulamento geral de protecção de dados, tal e como assinala a sua política de privacidade aprovada pela Resolução 38303/2018 (modificada pela Resolução 27803/2019), ao tratar-se de um tratamento de dados que são facilitados pela Câmara municipal de Santiago de Compostela para o exercício de actividades de assistência e asesoramento em desenvolvimento das faculdades delegar em matéria de recadação executiva das sanções autárquicas de trânsito.

De conformidade com os artigos 28 e 33 da LOPDGDD, consideram-se medidas técnicas e organizativo ajeitado para garantir e acreditar que o tratamento que realizará a Deputação Provincial da Corunha como encarregada do tratamento é conforme com o antedito RXPD, com a LOPDGDD e demais normativa de aplicação, o cumprimento por esta da sua política de segurança da informação e as normas técnicas de segurança e de uso que a desenvolvem, assim como a sua política de privacidade, e serão suficientes para combater os maiores riscos que pudessem produzir-se ao tratar-se de um tratamento maciço que implica um grande número de afectados e implica a recolhida e tratamento de uma grande quantidade de dados pessoais.

A Deputação da Corunha, como encarregada do tratamento assumirá, mediante a aceitação da delegação, todas as obrigações estabelecidas no artigo 28.3 do RXPD.

Quinta. Taxa por prestação de serviços delegados

A taxa que abonará a Câmara municipal de Santiago de Compostela pela gestão realizada objecto de delegação nestas bases será o equivalente à totalidade do recargo do período executivo que corresponda (1 ou 20 %) relativa às sanções que fossem com efeito arrecadadas.

Sexta. Liquidação à Câmara municipal das receitas arrecadadas

A recadação líquida obtida a favor da Câmara municipal de Santiago de Compostela liquidar por trimestres. A de cada trimestre será entregada dentro do trimestre imediatamente seguinte. Na dita liquidação descontarase a taxa pela prestação do serviço que corresponda, de conformidade com o previsto na base anterior.

Sétima. Vigência da delegação

O prazo de vigência da delegação de competências regulada nestas bases será de dez anos contados a partir da sua entrada em vigor.

Não obstante, poder-se-á dar fim à dita delegação em qualquer momento, por mútuo acordo das partes.

Oitava. Acordos de delegação e aceitação

O procedimento para formalizar a delegação na Deputação das competências e funções que se detalham nas presentes bases será o seguinte:

1º. Acordo de delegação de competências e aprovação destas bases adoptado pelo Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

2º. Publicação do acordo anterior no Boletim Oficial da província e deslocação dele à Deputação, mediante certificação expedida pelo secretário geral da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

3º. Acordo adoptado pelo Pleno da Deputação, onde se aprovam as bases e se aceita a delegação nos seus termos.

4º. Publicação do acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, para geral conhecimento.

Noveno. Entrada em vigor

A entrada em vigor da delegação produzir-se-á com efeitos do primeiro dia do mês seguinte à última publicação das previstas na base anterior. A delegação poderá afectar a gestão executiva daquelas sanções anteriores à data de entrada em vigor que estando em via executiva na data em que se entreguem à Deputação o prazo para a prescrição não seja inferior a seis meses.

Décima. Normativa de desenvolvimento

Habilita-se a Presidência da Deputação para ditar as normas necessárias para o adequado desenvolvimento das presentes bases e para uma melhor execução das competências objecto de delegação.

2º. Aceitar a delegação acordada pela Câmara municipal de Santiago de Compostela nas condições estabelecidas no supracitado acordo e nestas bases para a delegação.

3º. Publicar estes acordos no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento».

O que se faz público para geral conhecimento.

A Corunha, 4 de janeiro de 2024

O presidente da Deputação da Corunha
Por delegação de assinatura (Resolução do 29.8.2023)
José Ramón Rioboo Castro
Deputado provincial

Miguel Iglesias Martínez
Secretário acidental