BDNS (identif.): 741999.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas, entidades beneficiárias e requisitos
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas trabalhadoras independentes, mutualistas e as pequenas e médias empresas, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) núm. 651/2014, e as sociedades cooperativas e laborais, assim como as empresas de inserção e os centros especiais de emprego, previstos no artigo 6 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, que cumpram os dois requisitos seguintes: que se constituam ou dêem de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e que iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2022, de conformidade com o estabelecido no artigo 1.
As pessoas interessadas deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Ter o domicílio fiscal na Galiza.
b) Figurar inscritas como tais nos correspondentes registros administrativos da Comunidade Autónoma da Galiza.
c) Ter apresentado, de ser o caso, as contas anuais do último ano no Registro Mercantil ou no Registro de Cooperativas, segundo corresponda à sua forma jurídica.
d) Ter-se constituído ou dado de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e ter iniciado a sua actividade económica no período que transcorre entre o 1 de janeiro de 2022 e a data de apresentação da solicitude.
e) Ter a capacidade administrativa, financeira e operativa para cumprir as condições da ajuda.
f) Estar ao dia no pagamento das suas obrigações tributárias e da Segurança social para obter subvenções.
g) Não ter sido sancionadas mediante resolução firme com a perda da possibilidade de obter subvenções.
h) No caso das pessoas mutualistas, especificamente deverão apresentar, ademais da documentação a que se refere o artigo 11, certificar do colégio profissional de alta no dito colégio, com indicação de se pressupor ou não exercício de actividade, e certificar da mutualidade do colégio profissional com indicação dos períodos de alta na dita mutualidade, de ser o caso.
3. Não poderão ser beneficiárias desta subvenção aquelas iniciativas de emprendemento que obtivessem resolução favorável ao amparo da Ordem de 29 de setembro de 2022 (DOG núm. 187, do 30.9.2022) e da Ordem de 28 de junho de 2023 (DOG núm. 127, do 5.7.2023).
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação pública de subvenções de apoio ao emprendemento para as pessoas trabalhadoras independentes e as pequenas e médias empresas, incluídas as cooperativas e sociedades laborais, que se constituam ou dêem de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e que iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2022 no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e proceder à sua convocação para a anualidade 2024 (código de procedimento TR880A).
A finalidade é facilitar as iniciativas de emprendemento, contribuindo ao incremento da sua actividade económica e da sua competitividade e, em definitiva, manter empregos de qualidade, através do apoio ao financiamento do investimento realizado e pago entre o 30 de setembro de 2023 e a data da apresentação da solicitude.
Terceiro. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se seis milhões quinhentos mil euros (6.500.000 €).
Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará a contar o 12 de fevereiro de 2024 e estará aberto até o 28 de junho de 2024, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2024
Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade