DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Páx. 10774

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 16 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade 2024 (código de procedimento TR880A).

BDNS (identif.): 741999.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas, entidades beneficiárias e requisitos

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas trabalhadoras independentes, mutualistas e as pequenas e médias empresas, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) núm. 651/2014, e as sociedades cooperativas e laborais, assim como as empresas de inserção e os centros especiais de emprego, previstos no artigo 6 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, que cumpram os dois requisitos seguintes: que se constituam ou dêem de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e que iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2022, de conformidade com o estabelecido no artigo 1.

As pessoas interessadas deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ter o domicílio fiscal na Galiza.

b) Figurar inscritas como tais nos correspondentes registros administrativos da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Ter apresentado, de ser o caso, as contas anuais do último ano no Registro Mercantil ou no Registro de Cooperativas, segundo corresponda à sua forma jurídica.

d) Ter-se constituído ou dado de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e ter iniciado a sua actividade económica no período que transcorre entre o 1 de janeiro de 2022 e a data de apresentação da solicitude.

e) Ter a capacidade administrativa, financeira e operativa para cumprir as condições da ajuda.

f) Estar ao dia no pagamento das suas obrigações tributárias e da Segurança social para obter subvenções.

g) Não ter sido sancionadas mediante resolução firme com a perda da possibilidade de obter subvenções.

h) No caso das pessoas mutualistas, especificamente deverão apresentar, ademais da documentação a que se refere o artigo 11, certificar do colégio profissional de alta no dito colégio, com indicação de se pressupor ou não exercício de actividade, e certificar da mutualidade do colégio profissional com indicação dos períodos de alta na dita mutualidade, de ser o caso.

3. Não poderão ser beneficiárias desta subvenção aquelas iniciativas de emprendemento que obtivessem resolução favorável ao amparo da Ordem de 29 de setembro de 2022 (DOG núm. 187, do 30.9.2022) e da Ordem de 28 de junho de 2023 (DOG núm. 127, do 5.7.2023).

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação pública de subvenções de apoio ao emprendemento para as pessoas trabalhadoras independentes e as pequenas e médias empresas, incluídas as cooperativas e sociedades laborais, que se constituam ou dêem de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e que iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2022 no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e proceder à sua convocação para a anualidade 2024 (código de procedimento TR880A).

A finalidade é facilitar as iniciativas de emprendemento, contribuindo ao incremento da sua actividade económica e da sua competitividade e, em definitiva, manter empregos de qualidade, através do apoio ao financiamento do investimento realizado e pago entre o 30 de setembro de 2023 e a data da apresentação da solicitude.

Terceiro. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se seis milhões quinhentos mil euros (6.500.000 €).

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a contar o 12 de fevereiro de 2024 e estará aberto até o 28 de junho de 2024, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2024

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade