DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 Páx. 10527

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 3 de janeiro de 2024 pelo que se faz pública a resolução do Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo sexta edição.

Mediante a Ordem do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de 26 de dezembro de 2022 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro de 2023), aprovaram-se as bases reguladoras e convocou-se a XXVI edição do Prêmio Manuel Colmeiro, para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza.

Em cumprimento do estabelecido na base décimo primeira da dita Ordem de 26 de dezembro de 2022 a competência para ditar resolução sobre a adjudicação do prêmio corresponde à directora da Escola Galega de Administração Pública.

De acordo com o exposto, faz-se pública a Resolução de 29 de dezembro de 2023 da concessão do prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo sexta edição, que foi adoptada de acordo com a proposta do jurado e seguindo o procedimento regulado na referida Ordem de 26 de dezembro de 2022, e que literalmente diz:

«Em vista de todo o exposto, RESOLVO:

Adjudicar o prêmio a Diego Sane Veiga pelo trabalho intitulado As políticas regionais de inovação empresarial na Galiza. Análise de resultados no tecido produtivo através do fundo tecnológico».

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção da EGAP, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46, respectivamente, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2023

A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG núm. 3, do 2.1.2008)
Beatriz Simón Cuesta
Secretária da Escola Galega de Administração Pública