De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que considerem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 17 de janeiro de 2024
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
33334071X |
33334071X/16-11-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
33850728H |
33850728H/07-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
Y4644143C |
Y4644143C/17-11-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
08369514K |
08369514K/02-06-2023/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
33334297Y |
33334297Y/24-04-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
33335429B |
33335429B/08-11-2022/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
33347522Y |
33347522Y/13-02-2023/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
34278754Z |
34278754Z/04-01-2023/2.2.B |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
34289465F |
34289465F/08-11-2022/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
34321947J |
34321947J/04-01-2023/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
39954890A |
39954890A/05-01-2023/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |