DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 Páx. 10447

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de janeiro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo IV, categoria 21, do pessoal laboral da Xunta de Galicia, oficial/a de segunda carpinteiro/a da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pelo que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 15 de setembro de 2023 (DOG núm. 178, de 19 de setembro) para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Na sessão que teve lugar o 15 de janeiro de 2024, ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 24 de outubro de 2023:

– Anular as perguntas 7 e 34. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas números 81 da parte geral e 83 da parte específica.

– Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos.

Assim pois e de conformidade com o disposto na citada base, mediante a resolução deste tribunal de 7 de outubro de 2023 deu-se publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, que estabelecem que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações, até completar o número máximo de quatro (4), sempre e quando tenham respondido correctamente ao 50 % das perguntas do cuestionario consideradas válidas uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte consideram-se igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado (4). Atribuir-se-á a valoração de 30 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Terceiro. Uma vez realizada a correcção dos exames em sessão de 22 de janeiro de 2023 de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos, superando em cada uma das partes do exercício o mínimo do 50 % das respostas correctas, um total de 4 aspirantes. Fixa-se para atingir a supracitada pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1 da convocação, em 40 o número de respostas correctas (15 da primeira parte e 25 da segunda parte do exercício).

Quarto. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo, assim como a relação daquelas que não atingiram os mínimos estabelecidos na base III.1.1.1. da convocação.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através do aplicativo Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2024

Juan Francisco Rodríguez Cendán
Presidente do tribunal