DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 Páx. 10443

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2024, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios dos institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de navegação marítima, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, pelo que se dá publicidade às qualificações correspondentes ao segundo exercício.

O tribunal nomeado pela Resolução de 7 de setembro de 2023 (DOG núm. 173, de 12 de setembro) para qualificar este processo selectivo, em sessão que teve lugar o dia 17 de janeiro de 2024, ao amparo do previsto na base II.1.1.2 e depois da realização do segundo exercício previsto pelas bases da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. A base II.1.1.2.d da convocação estabelece que o exercício se qualificará de 0 a 30 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Mediante acordo deste tribunal do dia 23 de novembro de 2023, com publicação da correspondente resolução assinada pelo presidente do tribunal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, deu-se publicidade aos parâmetros para a qualificação deste segundo exercício.

Segundo. Consonte o disposto na base III.1.2.8, publicar, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício deste processo selectivo, com indicação dos que superaram este exercício.

Terceiro. De acordo com o estabelecido na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2024

Manuel Romero Gómez
Presidente do tribunal