DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 Páx. 10501

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de janeiro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 16 de janeiro de 2024, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, na câmara municipal de Bande, e os montes Fragón, Colina e Colina D'Arriba e o de Chá, ámbos os dois na câmara municipal de Lobeira.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da freguesia de Santa Comba, na câmara municipal de Bande, e os montes de Fragón, Colina e Colina D'Arriba, pertencente à CMVMC de Fradalvite, na câmara municipal de Lobeira, e entre o monte Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras e o monte Chá, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Carreiras, Ermille, Chaos e Fradalvite, na câmara municipal de Lobeira, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 29 de setembro de 2022 a CMVMC da freguesia de Santa Comba apresentou um escrito (Rexel 2022/2399749) em que solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Fradalvite e com a de Carreiras, Ermille, Chaos e Fradalvite.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Actas de deslindamento.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Bande.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 14 de abril de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, pertencente à CMVMC da freguesia de Santa Comba (T.M. de Bande), e o MVMC Fragón, Colina e Colina D'Arriba, pertencente à CMVMC de Fradalvite (T.M. de Lobeira), desde o vértice 1 (o situado mais ao oeste) até o vértice 14 (o situado mais ao lês-te); de outro lado, revê-se a estrema entre o próprio MVMC Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras e o MVMC Chá, pertencente à CMVMC de Carreiras, Ermille, Chaos e Fradalvite (T.M. de Lobeira), desde o vértice 1 (o situado mais ao oeste) até o vértice 9 (o situado mais ao lês-te).

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 14 de abril de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 11 de dezembro de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, pertencente à CMVMC da freguesia de Santa Comba, na câmara municipal de Bande, e o MVMC Fragón, Colina e Colina D'Arriba, pertencente à CMVMC de Fradalvite, na câmara municipal de Lobeira, e entre o citado MVMC Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, e o MVMC Chá, pertencente à CMVMC de Carreiras, Ermille, Chaos e Fradalvite, na câmara municipal de Lobeira.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 16 de janeiro de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense