DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 Páx. 10533

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 17 de janeiro de 2024 pela que se faz pública resolução de procedimento para a declaração de abandono da embarcação BI ARRI varada no porto de Foz (Lugo).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por resultar desconhecido o domicílio da proprietária actual, Esther Elisabeth Vão Ginkel, de nacionalidade holandesa, segundo os únicos dados dos que se dispõe facilitados pelo anterior proprietário, faz-se público mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a resolução de início do procedimento para a declaração de abandono do barco de nome BI ARRI, com matrícula 7ª-BA-390-95.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A embarcação em questão encontrava-se atracada na doca de Portochico, no porto de Foz, em estado de abandono e com perigo de afundimento desde o dia 13 de abril de 2023, o que fixo necessário a sua posta em seco o dia 17 de outubro de 2023.

Desde a dita data a embarcação encontra na zona de varada do porto de Foz sem actividade e em estado de abandono, e sem que nenhuma pessoa física ou jurídica manifestasse interesse por ela.

A presente resolução emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, uma vez que no Boletim Oficial dele Estado número 311, de 29 de dezembro de 2023, se faz público o acordo de iniciação, e dentro do prazo concedido no trâmite de audiência nem o suposto proprietário nem nenhuma outra pessoa física ou jurídica que acreditara direitos e/ou interesses legítimos sobre a embarcação formulara alegações ou se persoase no procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, (DOG núm. 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque, e de resultar esta falida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación, serão por conta do proprietário.

Esta resolução emite pelo presidente de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2024

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza