DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Páx. 10112

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica e do PE-1 no âmbito da parcela EM-FÉ (O Espinho).

O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão ordinária que teve lugar o dia 30 de novembro de 2023, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual do PXOM e do PE-1 no âmbito da parcela EM-FÉ (O Espinho), promovida pela Câmara municipal de Santiago, segundo o projecto elaborado pelos serviços técnicos autárquicos de planeamento em outubro de 2023.

Segundo. Em aplicação do procedimento regulado nos artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 144.6 do seu regulamento, a modificação inicialmente aprovada submeter-se-á a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.

A documentação submetida a informação pública compreenderá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído um resumem executivo com o contido mínimo exixir no número 6 do artigo 144 do Regulamento.

Terceiro. De conformidade com o disposto nos artigos 60.7 da LSG e 144.7 do seu regulamento, transferir-se-á a documentação ao órgão competente da conselharia em matéria de urbanismo, com o fim de que por este se outorgue audiência às câmaras municipais limítrofes e se solicitem os relatórios sectoriais autonómicos que resultem preceptivos.

Quarto. Durante o trâmite de informação pública, a Câmara municipal solicitará o relatório da Deputação Provincial, sobre possíveis afecções a estradas da sua titularidade (artigo 23.2 da Lei 8/2013, de estradas da Galiza), assim como os dos serviços competente da Administração do Estado em matéria de telecomunicações (artigo 35 da Lei 9/2014, de telecomunicações), Defesa e Aviação Civil. Além disso, dar-se-á deslocação à Delegação do Governo na Galiza para os efeitos de que solicite os outros relatórios que considere precisos.

Quinto. Por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da LSG e 86.2 do seu regulamento, o acordo de aprovação inicial determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación, edificação e demolição no âmbito da parcela catastral 678042NH3468B0001JI (EM-FÉ).

A suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde o acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento.

O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. A documentação submetida a exposição pública estará ao dispor dos interessados no Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara municipal de Santiago (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas; e na página web da Câmara municipal http://transparência.santiagodecompostela.gal/Modificacion-pontual-de o-PXOM-e-de o-PE-1-em o-ambito-da-parcela-EM-FÉ-O-Despi-o/gl

As alegações poderão apresentar na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela na epígrafe «Catálogo de trâmites» através do trâmite «Apresentação de documentação e alegações» e da opção «Achega livre». Dever-se-á introduzir o dado 2023/49495A no campo «Referência» e incorporar o documento das alegações.

Também se poderão apresentar as alegações por quaisquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135 de 17 de junho de 2023)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica