DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Páx. 10099

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 12 de janeiro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 11 de janeiro de 2024, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Comunal de Gondulfes, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Gondulfes e Marbán, na câmara municipal de Castrelo do Val.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Comunal de Gondulfes, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Gondulfes e Marbán, na câmara municipal de Castrelo do Val, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 17.2.2023, a CMVMC de Gondulfes e Marbán apresentou uma solicitude (rexel núm. 2023/567566) de revisão de esboço do MVMC Comunal de Gondulfes, na câmara municipal de Castrelo do Val.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 10.4.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 19 de abril de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui o perímetro colindante com particulares. Não se modificam os limites com os montes vicinais estremeiros.

A superfície do MVMC Comunal de Gondulfes, uma vez revisto o esboço, resulta de 481,77 há face à 540 há de partida indicada no ponto 1, o que supõe uma redução de superfície de um 11 %. Porém, o esboço do monte existente já aparentava ter uma superfície inferior à classificada, pelo que a redução a respeito da realidade depois da revisão de esboço seria menor. Ademais, este monte modificou-se em diferentes situações sofrendo variações importantes, pelo que a superfície resultante não se pode estabelecer como critério de comparação a respeito da classificação nesta revisão de esboço.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Comunal de Gondulfes.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular, os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 19 de abril de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 11 de dezembro de 2023:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Comunal de Gondulfes, pertencente à CMVMC de Gondulfes e Marbán, na câmara municipal de Castrelo do Val.

Ourense, 12 de janeiro de 2024

O presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
P.S. (Resolução do 12.7.2022)
José Antonio García Rodríguez
Chefe do Serviço Jurídico-Administrativo