Na sessão celebrada o dia 18.12.2023, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:
– MVMC Moncaio, Rego Serra Pequena, Cornado, Pedrouzo e Veiga (exp. 64/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Reigada (Monforte de Lemos); MVMC Serra de Moncais, Serra de Parte e O Cornado (exp. 12/2000), pertencente aos vizinhos da freguesia da Parte (Monforte de Lemos); MVMC Serra de Moncaio (exp. 14/99), pertencente aos vizinhos da freguesia de Fornelas (A Pobra do Brollón); MVMC São Roque e Cornao (exp. 2/2001), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ribasaltas (Monforte de Lemos).
O 29.9.2022 teve entrada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo entre a comunidade de Reigada e as comunidades da Parte, Fornelas e Ribasaltas, no que diz respeito à linhas que separam os seus montes vicinais.
Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 8.11.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_217) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Moncaio, Rego Serra Pequena, Cornado, Pedrouzo e Veiga: 166 há.
– MVMC Serra de Moncais, Serra de Parte e O Cornado: 117 há.
– MVMC Serra de Moncaio: 61 há.
– MVMC São Roque e Cornao: 51 há.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.
– MVMC Serra de Moncais, Serra de Parte e O Cornado (exp. 12/2000), pertencente aos vizinhos da freguesia da Parte (Monforte de Lemos); MVMC Serra de Moncaio (exp. 14/99), pertencente aos vizinhos da freguesia de Fornelas (A Pobra do Brollón); MVMC São Roque e Cornao (exp. 2/2001), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ribasaltas (Monforte de Lemos).
O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre a comunidade da Parte com as de Fornelas e Ribasaltas, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os seus montes vicinais. Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 8.11.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_243) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Serra de Moncais, Serra de Parte e O Cornado: 119 há.
– MVMC Serra de Moncaio: 60 há.
– MVMC São Roque e Cornao: 50 há.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.
– MVMC São Pedro (exp. 134/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de São Pedro do Incio (O Incio); e MVMC Veneira (exp. 2/75), pertencente aos vizinhos da freguesia da Veneira de Roques (A Pobra do Brollón).
O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 31.10.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_225) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC São Pedro: 615,9 há.
– MVMC Veneira: 324,4 há.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.
– MVMC Veneira (exp. 2/75), pertencente aos vizinhos da freguesia da Veneira de Roques (A Pobra do Brollón); e MVMC Trascastro (exp. 78/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Trascastro (O Incio).
O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais.
Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 3.11.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_263) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Veneira: 297,35 há.
– MVMC Trascastro: 990,78 há.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.
– MVMC Segade, Costa de Vilar e de Cinza, Castelo, Cotón e Musgallón (exp. 45/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Orbazai; e MVMC Penas do Caldeiro, Travesa, Raiola, Pedrafita e Pedreiras (exp. 39/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Adai. Ambos na câmara municipal de Lugo.
O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais.
Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 19.10.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_256) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Segade, Costa Vilar e de Cinza, Castelo, Cotón e Musgallón: 109,5 há.
– MVMC Penas do Caldeiro, Travesa, Raiola, Pedrafita e Pedreiras: 369,1 há.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo V, no final deste anuncio.
– MVMC Barrazoso e Fontefría (exp. 7/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Gaibor, câmara municipal de Begonte; e MVMC Barrazoso e Fragavella (exp. 85/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ladra, câmara municipal de Vilalba.
O 28.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 31.11.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_167) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Barrazoso e Fontefría: 526,7 há.
– MVMC Barrazoso e Fragavella: 125,35 há.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VI, no final deste anuncio.
Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 10 de janeiro de 2024
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo