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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Páx. 10069

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de janeiro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 64/76 e mais dez).

Na sessão celebrada o dia 18.12.2023, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:

– MVMC Moncaio, Rego Serra Pequena, Cornado, Pedrouzo e Veiga (exp. 64/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Reigada (Monforte de Lemos); MVMC Serra de Moncais, Serra de Parte e O Cornado (exp. 12/2000), pertencente aos vizinhos da freguesia da Parte (Monforte de Lemos); MVMC Serra de Moncaio (exp. 14/99), pertencente aos vizinhos da freguesia de Fornelas (A Pobra do Brollón); MVMC São Roque e Cornao (exp. 2/2001), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ribasaltas (Monforte de Lemos).

O 29.9.2022 teve entrada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo entre a comunidade de Reigada e as comunidades da Parte, Fornelas e Ribasaltas, no que diz respeito à linhas que separam os seus montes vicinais.

Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 8.11.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_217) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Moncaio, Rego Serra Pequena, Cornado, Pedrouzo e Veiga: 166 há.

– MVMC Serra de Moncais, Serra de Parte e O Cornado: 117 há.

– MVMC Serra de Moncaio: 61 há.

– MVMC São Roque e Cornao: 51 há.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.

– MVMC Serra de Moncais, Serra de Parte e O Cornado (exp. 12/2000), pertencente aos vizinhos da freguesia da Parte (Monforte de Lemos); MVMC Serra de Moncaio (exp. 14/99), pertencente aos vizinhos da freguesia de Fornelas (A Pobra do Brollón); MVMC São Roque e Cornao (exp. 2/2001), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ribasaltas (Monforte de Lemos).

O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre a comunidade da Parte com as de Fornelas e Ribasaltas, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os seus montes vicinais. Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 8.11.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_243) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Serra de Moncais, Serra de Parte e O Cornado: 119 há.

– MVMC Serra de Moncaio: 60 há.

– MVMC São Roque e Cornao: 50 há.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.

– MVMC São Pedro (exp. 134/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de São Pedro do Incio (O Incio); e MVMC Veneira (exp. 2/75), pertencente aos vizinhos da freguesia da Veneira de Roques (A Pobra do Brollón).

O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 31.10.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_225) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC São Pedro: 615,9 há.

– MVMC Veneira: 324,4 há.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.

– MVMC Veneira (exp. 2/75), pertencente aos vizinhos da freguesia da Veneira de Roques (A Pobra do Brollón); e MVMC Trascastro (exp. 78/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Trascastro (O Incio).

O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais.

Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 3.11.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_263) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Veneira: 297,35 há.

– MVMC Trascastro: 990,78 há.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.

– MVMC Segade, Costa de Vilar e de Cinza, Castelo, Cotón e Musgallón (exp. 45/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Orbazai; e MVMC Penas do Caldeiro, Travesa, Raiola, Pedrafita e Pedreiras (exp. 39/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Adai. Ambos na câmara municipal de Lugo.

O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais.

Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 19.10.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_256) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Segade, Costa Vilar e de Cinza, Castelo, Cotón e Musgallón: 109,5 há.

– MVMC Penas do Caldeiro, Travesa, Raiola, Pedrafita e Pedreiras: 369,1 há.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo V, no final deste anuncio.

– MVMC Barrazoso e Fontefría (exp. 7/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Gaibor, câmara municipal de Begonte; e MVMC Barrazoso e Fragavella (exp. 85/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ladra, câmara municipal de Vilalba.

O 28.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 31.11.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_167) no que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Barrazoso e Fontefría: 526,7 há.

– MVMC Barrazoso e Fragavella: 125,35 há.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VI, no final deste anuncio.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 10 de janeiro de 2024

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO I

Deslindamento entre o MVMC da comunidade de Reigada
e os montes de Fornelas, A Parte e Ribasaltas

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ANEXO II

Deslindamento entre o MVMC da comunidade da Parte
e os montes de Fornelas e Ribasaltas

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ANEXO III

Deslindamento entre o MVMC da comunidade de São Pedro do Incio
e o monte de Veneira de Roques

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ANEXO IV

Deslindamento entre o MVMC da comunidade de Veneira de Roques
e o monte de Trascastro

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ANEXO V

Deslindamento entre o MVMC da comunidade de Orbazai
e o monte de Adai

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ANEXO VI

Deslindamento entre o MVMC da comunidade de Gaibor
e o monte de Ladra

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