DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Páx. 9399

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 12 de janeiro de 2024 pelo que se notifica a aprovação da liquidação definitiva correspondente às despesas de execução subsidiária do expediente S-45/2001.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 20 de dezembro de 2023, ditou resolução pela que se aprova a liquidação definitiva correspondente às despesas de execução subsidiara da ordem de demolição ditada no expediente S-45/2001.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução às pessoas interessadas com documento nacional de identidade número 32828568R e 32377127G, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um (1) mês desde a sua notificação, ou recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação. Se optam por interpor o recurso de reposição potestativo não poderão interpor recurso contencioso-administrativo até a resolução expressa daquele ou até a sua desestimação por silêncio administrativo. Tudo isso sem prejuízo de que possam exercer qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2024

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística