Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 6.7.2023 pelo engenheiro técnico industrial César Méndez Lorenzo, colexiado número 1350 do Coeticor, e visto na mesma data pelo citado colégio profissional com o número 1233/23-ST.
Solicitante: Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Denominação: LMTS, CS complexo desportivo Monterrei.
Situação: complexo desportivo Monterrei, câmara municipal do Pereiro de Aguiar.
Orçamento: 38.203,06 €.
Características técnicas:
– LMTS, a 20 kV, de 5 m de comprimento, em motorista RHZ 20L 2×(3×240Al) de conexão com o centro de seccionamento projectado, em que realiza entrada-saída, desde a LMTS existente SCV816, entre o CS32CV84 e o apoio BDME29KF//59-CT.
– Centro de seccionamento projectado, com a configuração 3L+auxiliares em edifício prefabricado.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 3 de janeiro de 2024
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense