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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Páx. 9245

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de janeiro de 2024 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças.

Mediante o Decreto 62/2021, de 8 de abril (DOG núm. 73, de 20 de abril), aprova-se a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se a obrigatoriedade do uso de meios electrónicos na inscrição das solicitudes de participação neste processo selectivo.

Por conseguinte, de conformidade com o estabelecido no Decreto 62/2021, de 8 de abril, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (em diante LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças.

I. Normas gerais.

I.1.1. O objecto do processo selectivo será cobrir oito (8) vagas do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, correspondentes à oferta de emprego público do exercício 2021, aprovada pelo Decreto 62/2021, de 8 de abril.

O sistema selectivo será o de concurso-oposição.

I.1.2. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público (em diante TRLEBEP), a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, a Lei 2/2015 de 29 de abril, de emprego público da Galiza, o Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas aos processos selectivos as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de finalização da apresentação de solicitudes de participação e manter até o momento da tomada de posse, como pessoal funcionário de carreira, os seguintes requisitos:

I.2.1. Idade: Não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2. Título: estar em posse ou em condição de obter o título universitário oficial de licenciado ou escalonado num título de qualquer rama.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtiveram o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições do direito da União Europeia.

I.2.3. Pertencer como pessoal funcionário de carreira ao corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças.

Fica expressamente excluído o pessoal laboral indefinido não fixo.

I.2.4. Ter prestado serviços efectivos, durante ao menos dois anos, como pessoal funcionário, do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças.

Ficarão exentos do cumprimento deste requisito, as pessoas aspirantes que adquirissem a condição de pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, como consequência da superação de alguns dos processos de funcionarización convocados ao amparo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único desemprego o pessoal laboral da Xunta de Galicia, sempre que tenha uma antigüidade mínima de dois anos na categoria profissional tida em conta no processo de funcionarización.

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais (artigo 168 da LEPG), na situação de excedencia por cuidado de familiares (artigo 176 da LEPG), na situação de excedencia por razão de violência de género (artigo 177 da LEPG) e na situação de excedencia por razão de violência terrorista (artigo 177.bis da LEPG).

Não se computarán em nenhum caso os serviços prestados com a condição de pessoal laboral indefinido não fixo.

I.2.5. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.6. Habilitação: não ter sido separada/o, nem despedida/o, mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.7. Não poderá participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence à escala objecto desta convocação à que pretende optar.

I.3. Solicitudes.

I.3.1. As solicitudes apresentar-se-ão por via electrónica através do formulario normalizado acessível no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, seguindo a rota «Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos». Para a apresentação electrónica das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365) e deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exige a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão registar os seus dados de identidade e contacto que se empregarão para as suas solicitudes.

Uma vez completados os dados do solicitante poder-se-á iniciar o processo de inscrição.

As pessoas aspirantes deverão indicar na sua solicitude, no apartado de Idioma do exame», se o texto do cuestionario do exercício deverá de entregar-se em idioma galego ou em idioma castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a sua solicitude, a pessoa aspirante não poderá modificar esta opção eleita.

As pessoas aspirantes deverão declarar as circunstâncias particulares nas que se encontrem relativas ao pago de taxas.

As pessoas aspirantes com deficiência poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.

Se a solicitude derivasse de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante e em qualquer caso nas 24 horas seguintes à publicação da convocação para a realização do exercício no que proceda a sua aplicação.

As pessoas aspirantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão acreditar e apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia autenticar do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

I.3.2. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

I.3.3. As pessoas interessadas deverão achegar junto com a solicitude de participação e através da aplicação informática, a seguinte documentação:

a) No suposto de não ter a nacionalidade espanhola, documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, reguladora do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

b) Comprovativo da condição de pessoa com deficiência no caso de estar expedido por outra comunidade autónoma.

c) Comprovativo da condição de família numerosa no caso de estar expedida por outra comunidade autónoma.

d) Os dados relativos à exenção da taxa consultar-se-ão automaticamente a não ser que as pessoas interessadas se oponham a consulta da documentação, para isso deverão indicar no quadro correspondente e achegar a seguinte documentação:

– Pessoas com deficiência: certificado de deficiência.

– Vítimas de terrorismo: resolução administrativa pela que se reconheça tal condição.

– Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

– Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego na que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

2º. Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal na que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber a prestação ou o subsídio por desemprego.

Para a remissão electrónica, empregará os apartados habilitados aos efeitos. Se não dispõe de cópias autênticas deverá gerar o anexo de documentação e achegar com a sua solicitude, original ou cópia devidamente compulsado, dos documentos justificativo segundo os supostos em que se encontrem.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior a 33%.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

De 50% do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

– As vítimas do terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados neste apartado, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditassem mediante sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade ou cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

I.3.4. Para o pagamento da taxa deverá actuar do seguinte modo:

Pagamento electrónico: deverá introduzir os dados do cartão, de crédito ou débito, ou bizum, na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Se ademais se emprega o certificado digital, poderá realizar-se o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar das entidades que oferecem essa possibilidade.

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo 739) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo. Uma vez feito o pago pressencial na entidade financeira, dever-se-á aceder à solicitude pendente e continuar a inscrição. Introduzir-se-ão os dados relativos à data de receita e o NRC (Número de Registro Completo) correspondente. Uma vez completados os dados validar o NRC clicando no botão «Validar NRC».

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhum das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.

Para isso será necessário que a pessoa interessada presente um escrito dirigido ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública, solicitando a devolução do importe ingressado em conceito de direitos de exame, que introduza completo o seu número de conta bancária na aplicação Fides, na epígrafe expediente > dados pessoais e que achegue o certificado expedido pela entidade financeira no que figurem os dados associados a essa conta. A apresentação fora do prazo indicado deste escrito ou do certificar, ou a não introdução em prazo dos dados bancários em Fides, suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente, salvo no suposto regulado no parágrafo seguinte.

Procederá a devolução do importe ingressado em conceito de direitos de exame por aquelas pessoas aspirantes que tiveram atingido um posto na mesma categoria, corpo, grupo, escala ou especialidade, em virtude de um processo selectivo que se encontre em execução e que à data da publicação da presente convocação não estivera rematado, sempre que não tiveram realizado nenhum exercício deste processo e renunciem à participação nele. Para ter direito a esta devolução as pessoas interessadas deverão apresentar escrito de renúncia no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído. O escrito de renúncia dirigirá ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública e solicitar-se-á a devolução do importe ingressado em conceito de direitos de exame. A pessoa interessada introduzirá, ademais, o número de conta bancária completo na aplicação Fides, na epígrafe expediente > dados pessoais, e aportará o certificado expedido pela entidade financeira no que figurem os dados associados a essa conta. A apresentação fora do prazo indicado do escrito, da renúncia ou do certificar ou a não introdução em prazo dos dados bancários em Fides suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

I.3.5. Finalizado correctamente o processo de pagamento poder-se-á apresentar a solicitude.

Não poderá apresentar-se mais de uma solicitude de participação para uma mesma especialidade No caso de apresentar várias solicitudes para uma mesma especialidade, somente se terá em conta a última apresentada.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento, acedendo ao sistema em Inscrições em processos selectivos onde disporá de uma listagem de todas as solicitudes apresentadas pela pessoa aspirante.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas aspirantes disporão de ajudas e formas de contacto específicas em cada tela.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, e das causas das exclusões que procedam. Estas listagens publicarão no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído, ou aquelas que não figurem nem como admitidas nem como excluído, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

As alegações contra as listas provisórias de pessoas admitidas e excluído deverão apresentar-se através do aplicativo fides http://fides.junta.gal

As pessoas aspirantes afectadas poderão aceder a solicitude correspondente e completar os documentos solicitados.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exigidos para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Fase de oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I desta resolução. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite da data de publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que figura no anexo I e que fossem derrogar parcial ou totalmente, serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total, com data limite da data de publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1. Primeiro exercício: este exercício constará de duas provas:

– A primeira prova consistirá na resolução por escrito, de um cuestionario de dez (10) perguntas proposto pelo tribunal, sobre as matérias compreendidas no programa. O tempo máximo de duração será de uma (1) hora e trinta (30) minutos.

– A segunda prova consistirá na realização, por escrito, de três (3) supostos práticos de direito tributário ou bem de três (3) supostos práticos de direito orçamental. O tempo máximo de duração será de duas (2) horas.

Para o desenvolvimento da segunda prova deste exercício as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; em relação com estes, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial.

Durante o desenvolvimento desta prova, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión da pessoa aspirante.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos. Para superá-lo será necessário obter um mínimo de 15 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir a pontuação mínima. Esta qualificação total obterá pela soma da correspondente à primeira prova, que se qualificará de 0 a 15 pontos, e da segunda prova, que se qualificará de 0 a 15 pontos; soma que não poderá ter lugar se a qualificação obtida em qualquer das provas for inferior a seis (6) pontos, caso em que não se superará o exercício.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes ao remate do exercício publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publicao contido do exercício.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A realização deste exercício não terá lugar antes dos nove (9) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

II.1.1.2. Segundo exercício.

Consistirá em expor oralmente quatro (4) temas, extraídos ao chou, entre os incluídos no programa conforme o seguinte:

– O primeiro corresponderá aos temas relativos à matéria de direito administrativo (1 dentre os numerados do 1 ao 22).

– O segundo e terceiro corresponderão à matéria de direito tributário (2 dentre os numerados do 62 ao 94).

– O quarto tema corresponderá à matéria de direito orçamental (1 dentre os numerados do 50 a 61).

O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora.

Depois da extracção dos temas e antes de começar a sua exposição, conceder-se-á até um máximo de dez (10) minutos de tempo para que a pessoa aspirante elabore, em presença do tribunal, um guião que poderá utilizar no desenvolvimento da sua exposição, consultando para isso exclusivamente o programa de oposição.

Uma vez concluída a exposição dos temas, o tribunal poderá dialogar com a pessoa aspirante por um tempo máximo de dez (10) minutos, exclusivamente sobre aspectos concretos relacionados com os temas expostos.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos. Para superá-lo será necessário obter um mínimo de 15 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir a pontuação mínima.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.1.3. Terceiro exercício.

Constará de duas provas:

Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano para o galego elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego para o castelhano, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização do exercício será de sessenta (60) minutos.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo ao nível do Celga 4 requerido no processo selectivo.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem que possuíam o dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Para estes efeitos, junto com a resolução pela que se fazem públicas as qualificações do segundo exercício a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, uma listagem de pessoas aspirantes que estão exentas de realizar o exame de galego por tê-lo devidamente acreditado no seu expediente electrónico pessoal.

As pessoas aspirantes que não figurem na supracitada listagem de pessoas exentas mas possuam o dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias o Celga 4 ou equivalente, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faz públicas as qualificações do segundo exercício, para incorporar a documentação acreditador de possuir o Celga 4 ou equivalente ao seu expediente electrónico pessoal, ao que acederão através de Fides, do modo estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro de 2023).

Este exercício realizar-se-á num prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde o remate do exercício anterior.

II.1.1.4. Às pessoas aspirantes que superem o primeiro exercício, conservar-se-lhes-á a pontuação obtida nele para a convocação, de promoção interna separada, imediata seguinte, sempre e quando o conteúdo do temario, a natureza e a forma de qualificação do exercício sejam essencialmente análogos. Não obstante, se na convocação imediata seguinte optassem por apresentar-se o primeiro exercício, ficará sem efeito o resultado obtido na presente convocação.

II.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabético e iniciar-se-á por aqueles cujo primeiro apelido comece pela letra Y, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de janeiro de 2021 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 18 de janeiro de 2021 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro).

II.1.2.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradoras.

II.1.2.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. Se o tribunal, de ofício, ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas ou modificasse o modelo de correcção de respostas, publicará no DOG. As alegações contra as perguntas deverão apresentar-se através do aplicativo fides (http://fides.junta.gal).

II.1.2.8. As pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes publicarão no portal web corporativo da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publica

Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.1.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exigidos nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

Em caso que a pessoa aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo ao órgão convocam-te, que publicará a resolução que corresponda.

II.1.2.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará às pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

Em caso que o tribunal acorde parâmetros para a qualificação do exercício, em desenvolvimento dos critérios de valoração previstos nesta convocação, aqueles difundir-se-ão com anterioridade à realização do exercício.

II.2. Fase de concurso.

A fase de concurso consistirá na valoração às pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição dos seguintes méritos:

a) Antigüidade:

Os serviços serão valorados por meses de 30 dias a razão de 0,10 pontos/mês.

Para estes efeitos, calcular-se-á o número total de dias correspondentes aos períodos computables, dividir-se-á o resultado entre trinta (30) e multiplicar-se-á o cociente, desprezando os decimais, por 0,10.

Para estes efeitos, computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

A pontuação máxima por esta epígrafe será de 30 pontos.

b) Formação:

Valorar-se-ão os cursos de formação recebidos, convocados, organizados ou dados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP); pelo Instituto Nacional de Administração Pública (INAP); pelas escolas oficiais de formação similares das restantes comunidades autónomas; pela Academia Galega de Segurança Pública; pelo Instituto Galego de Estatística, Instituto Nacional de Estatística, Instituto de Estudos Fiscais do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas e Centro de Estudos Monetários e Financeiros do Banco de Estpaña; pela Escola Galega de Administração Sanitária (FEGAS); pela Agência Galega de Conhecimento em Saúde (ACIS); cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas; cursos dados pelas organizações sindicais que estiveram homologados pela EGAP; cursos acreditados pelo SEPE; cursos acreditados pelas conselharias da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e pelos organismos autónomos e agências públicas autonómicas contidos nas alíneas 1 e 2 do apartado a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; cursos dados pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar e cursos dados pelas universidades públicas. Além disso, serão objecto de valoração os cursos dados pelo Colégio de Rexistradores da propriedade, mercantis e bens mobles de Espanha.

Para cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas valorar-se-á com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1,5 pontos por curso.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte de módulos ou créditos que dêem acesso a títulos académicos oficiais ou convalidables por créditos universitários.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de funcionários.

Para os efeitos de pontuação desta epígrafe considerar-se-ão como valorables as provas superadas de avaliação dos programas de autoformación organizadas pela EGAP ao considerá-las equivalentes a um aproveitamento pelas horas previstas dos correspondentes cursos organizados e dados directamente pela EGAP.

A pontuação máxima deste epígrafe é de 6 pontos.

c) Grau de conhecimento do idioma galego:

– Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento do idioma galego, só se computará a pontuação correspondente ao superior.

d) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores, até o máximo de 1 ponto:

– Permissão por parto, adopção ou acollemento (artigos 121 e 122 da LEPG): 0,2 pontos/permissão.

– Permissão do progenitor diferente da mãe biológica por nascimento, acollemento ou adopção de um filho (artigo 124 da LEPG): 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada do artigo 106.2.a) e b) da LEPG: 0,04 pontos/mês.

– Excedencia por cuidado de familiares (artigo 176 da LEPG): 0,04 pontos/mês.

Os meses serão computados por dias naturais (30 dias).

II.3. Os méritos enumerar na base II.2 deverão referir à data de finalização da apresentação das solicitudes de participação neste processo e figurarão incorporados ao expediente electrónico pessoal na data que se estabeleça por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Não se terão em conta os méritos que se acreditem fora do prazo estabelecido na dita resolução.

II.4. Rematada a fase de oposição, a Direcção-Geral da Função Pública publicará no DOG a resolução a que se refere o parágrafo anterior, para que as pessoas que superaram esta fase e lhes falte por incorporar ou acreditar documentalmente algum mérito relativo à fase de concurso no seu expediente electrónico pessoal o acheguem através do Canal do emprego público da Galiza (Fides).

As pessoas aspirantes que, de acordo com o estabelecido na alínea anterior, tenham que actualizar o modificar o seu expediente electrónico pessoal, actuarão do modo estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro de 2023).

II.5. O tribunal procederá à baremación da fase de concurso, com a colaboração técnica que precise do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, e publicará no DOG, com indicação da pontuação obtida por cada aspirante. Contra a baremación, as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal procederá à publicação no DOG da baremación definitiva da fase de concurso.

II.6. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuação obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocam-te poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por resolução da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, artigo 60 do TRLEBEP, artigo 152 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza e o Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

III.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no artigo 59.2 da Lei 2/2015 de emprego público da Galiza, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas por Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A Presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal e, de ser o caso, ao pessoal assessor previsto na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as pessoas aspirantes poderão recusar as integrantes do tribunal quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte ao estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A autoridade convocam-te publicará no DOG a resolução correspondente pela que se nomeiem as novas pessoas integrantes do tribunal que substituirão às que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe corresponda para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso das pessoas que ocupem a presidência e a secretaria, ou de quem as substitua.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta, que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da pessoa que ocupe a Secretaria e a aprovação da pessoa que ocupe a Presidência, ou quem as substitua.

III.8. A Presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes às que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, quem deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que as restantes participantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3 as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização do processo selectivo, o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo ou escala ao que opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas aprovadas ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito, tendo em conta o previsto na base II.6.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigir-se-ão electronicamente à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição e na fase de concurso.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes acudir-se-á, por ordem, aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuações obtida nos exercícios pela sua ordem de realização.

– Pontuação outorgada pelos méritos alegados na fase de concurso seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes da base II.2.

– Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de pessoas aprovadas, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação dos seguintes documentos, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente:

a) Cópia autêntica do título exigido na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro deverá apresentar credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

b) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separada/o nem despedida/o mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo do que foi separada/o ou inabilitar/o, nem pertencer ao mesmo corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo III a esta convocação.

c) Um certificado ou um relatório médico sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções. Os certificados ou relatórios não poderão ter uma data de emissão anterior aos três (3) meses da sua apresentação.

d) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior a 33% que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social e Juventude e, de ser o caso, da Administração correspondente.

A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que as pessoas aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

Poderão autorizar à Administração a dita consulta mediante solicitude expressa remetida junto com o resto da documentação.

IV.3. As pessoas aspirantes estarão exentas de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação.

IV.4. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.5. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exigidos, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma resolução da conselharia competente em matéria de função pública que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.6. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

Às pessoas aspirantes que superem este processo selectivo adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que viessem desempenhando com carácter definitivo, sempre que figure na relação de postos de trabalho aberto à escala à que acedem.

Em caso que a pessoa aspirante ocupe um posto com carácter definitivo que não esteja aberto à escala à que acedem, oferecerá na eleição de destino uma vaga que poderá ser de nível superior ao nível mínimo do subgrupo, em caso que não haja vacantes deste nível.

IV.7. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Programa que regerá o processo selectivo para o acesso ao corpo superior
da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1,
escala superior de finanças, pelo turno de promoção interna

Direito administrativo:

Tema 1. As fontes do direito administrativo. A Constituição. A lei. Os decretos-lei. A delegação legislativa. Os tratados internacionais.

Tema 2. A potestade regulamentar: titularidade, limites e controlo. O regulamento: classes. Eficácia dos regulamentos. A inderrogabilidade singular.

Tema 3. A organização administrativa. Órgãos unipersoais e colexiados. A competência e a hierarquia. Centralización, descentralização e desconcentración.

Tema 4. O sector público institucional estatal. Os organismos autónomos. As entidades públicas empresariais. As sociedades mercantis estatais. Os demais entes públicos.

Tema 5. A organização de funcionamento da administração geral e do sector público autonómico da Galiza. As entidades instrumentais.

Tema 6. As potestades administrativas. O princípio de legalidade. A autotutela da Administração. A responsabilidade da Administração e os seus agentes. Requisitos. Prazos de reclamação e procedimento. O governo aberto, especial referência à transparência e o acesso à informação pública, à participação na rendição de contas e ao bom governo . Normativa reguladora da protecção dos dados pessoais: princípios, direitos das pessoas e exercício dos direitos.

Tema 7. O acto administrativo (I). Conceito, elementos e classes. Forma. A notificação e a publicação dos actos administrativos. O silêncio administrativo.

Tema 8. O acto administrativo (II). Eficácia e executoriedade dos actos administrativos. A suspensão de efeitos do acto administrativo. A execução forzosa: especial referência à via de constrinximento. Validade e invalidade dos actos administrativos. Revogação e anulação de ofício dos actos administrativos.

Tema 9. O procedimento administrativo: conceito e classes. Regulação. As partes no procedimento administrativo: direitos dos cidadãos. Os interessados. Capacidade, lexitimación e representação. Iniciação. Instrução: especial referência ao trâmite de audiência. A terminação do procedimento: formas.

Tema 10. Os contratos administrativos (I). A Lei de contratos do sector público. Âmbito subjectivo e objectivo de aplicação. Órgãos de contratação. O contratista: aptidão para contratar. Tipos contratual.

Tema 11. Os contratos administrativos (II). O objecto do contrato. Orçamento base de licitação, valor estimado, o preço e a sua revisão. Prazo de duração. As garantias no contrato administrativo. A preparação dos contratos. Procedimentos de selecção do adxudicatario. A Junta Consultiva de Contratação Administrativa da Galiza.

Tema 12. Os contratos administrativos (III). Invalidade dos contratos e recurso especial em matéria de contratação. O Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza. Efeitos, cumprimento e extinção dos contratos. Registros oficiais.

Tema 13. As subvenções. Lei de subvenções da Galiza. Conceito e princípios gerais. Os beneficiários. Procedimentos de concessão.

Tema 14. Procedimentos de gestão e justificação. Reintegro. Controlo financeiro de subvenções. Infracções e sanções administrativas. O delito subvencional.

Tema 15. O património da Comunidade Autónoma da Galiza. A Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza: Bens e direitos demaniais. Gestão do património. Protecção e defesa.

Tema 16. A noção do serviço público. Os modos de gestão do serviço público.

Tema 17. A potestade sancionadora da Administração. Fundamentos, conteúdo e limites. As sanções administrativas: conceito e classes. O procedimento sancionador.

Tema 18. A expropiação forzosa. Fundamento e limites. Os sujeitos da expropiação. Requisitos da expropiação. O preço justo. A reversión expropiatoria.

Tema 19. Os recursos administrativos. Classes de recursos. Procedimento de tramitação e resolução dos recursos administrativos.

Tema 20. A jurisdição contencioso-administrativa: âmbito. Os órgãos da jurisdição contencioso-administrativa. As partes do procedimento. Objecto do recurso. O procedimento contencioso-administrativo. A sentença. Os recursos.

Tema 21. A Administração pública e a justiça. Conflitos xurisdicionais, conflitos de competência, questões de competência e conflitos de atribuições.

Tema 22. A organização administrativa estatal. Princípios de organização. A organização administrativa central e periférica. A administração consultiva. A Administração electrónica: Direito e obrigação de relacionar-se electronicamente com as Administrações Públicas. Instrumentos para o acesso electrónico às Administrações Públicas: sedes electrónicas, canais e ponto de acesso, identificação e autenticação. Assistência no uso de meios electrónicos aos interessados.

– Fazenda pública:

Tema 23. O sector público numa economia de mercado. Delimitação, critérios de medição, importância e evolução. A contabilidade nacional e o sector público. A fazenda pública. Os conteúdos actuais.

Tema 24. A intervenção do sector público na actividade económica. As falhas do comprado. Os fins do sector público. As operações do sector público.

Tema 25. A tomada de decisões no sector público. Eleição social e preferências individuais. O funcionamento democrático. Burocracia e grupos de interesse.

Tema 26. O orçamento. Conceito e estrutura. O ciclo orçamental. As diferentes técnicas orçamentais: do orçamento administrativo às modernas técnicas de presupostación. O orçamento e os sistemas de planeamento e controlo.

Tema 27. A eficiência no sector público. Produção pública e produção privada. Selecção e avaliação de projectos. Custos, benefícios e regras de decisão.

Tema 28. A gestão pública. A gestão pública como ciência multidiciplinar. As falhas do sector público. Limitações da intervenção pública na correcção das falhas do comprado. Emprego público: aspectos descritivos e mecanismos de incentivos.

Tema 29. Experiências de reforma na gestão pública nos países da OCDE. Problemas de medição do output público. Os indicadores de actividade. Mecanismos casecompetitivos e de mercado: os casemercados. Empresas públicas e eficiência.

Tema 30. Relação entre equilíbrio orçamental e crescimento e estabilidade económica. Disciplina fiscal na União Europeia. A reforma da instituição orçamental em Espanha: as leis de estabilidade orçamental.

Tema 31. Despesa pública: teorias explicativas do crescimento, equidade e eficiência. Teorias explicativas do crescimento da despesa pública. Incidência e efeitos distributivos da despesa pública. Eficácia e eficiência da despesa pública: conceitos e técnicas de análise.

Tema 32. Despesa pública no Estado do bem-estar (I). Despesas sociais. Bens preferente e equidade categórica. Despesa pública em sanidade. Despesa pública em educação. Despesa pública em habitação.

Tema 33. Despesa pública no Estado do bem-estar (II). Prestações económicas: conceito, tipos e justificação. Sistema de pensões: desenho e efeitos económicos. O seguro de desemprego. Os programas de luta contra a pobreza.

Tema 34. As receitas públicas. Critérios de classificação. Os preços e a empresa pública. Preços públicos e taxas. Os contributos especiais. O imposto, conceito e distinções. Diferentes tipos de impostos. Os elementos integrantes dos impostos.

Tema 35. Os princípios impositivos. Os princípios do benefício e da capacidade de pagamento. A incidência impositiva. Os sistemas fiscais. As principais figuras impositivas. Os condicionante da estrutura tributária. Evolução e modelos internacionais.

Tema 36. Os custos da imposição. Custos de eficiência. Excesso de encargo e imposição óptima. Custos de recadação. A fraude fiscal: conceitos, efeitos e condicionante.

Tema 37. Imposição sobre a renda das pessoas físicas: conceito e natureza. Evolução. Conceito fiscal de renda. A consideração das diferentes fontes. As rendas irregulares e as variações patrimoniais. As rendas empresariais. As exenções e as despesas deducibles. A unidade contribuinte: problemas de delimitação e alternativas no seu tratamento. As tarifas e os seus problemas. A autoliquidación. Efeitos económicos e valoração actual.

Tema 38. Imposição sobre sociedades: conceito e características. Justificação. Base impoñible: problemas e alternativas de determinação. Tipos de encargo e benefícios fiscais. A incidência do imposto. A integração com a imposição sobre a renda das pessoas físicas.

Tema 39. A imposição geral sobre as vendas. Conceito e classificação. A imposição sobre o valor acrescentado: tipoloxía e problemas. Incidência e valoração.

Tema 40. A imposição sobre consumos específicos. Razões justificativo. Evolução e figuras actuais. Incidência e efeitos económicos. Quota fixa versus imposição ad valorem. A imposição sobre o comércio exterior.

Tema 41. Tendências dos modelos tributários. As críticas aos modelos vigentes. As novas figuras impositivas: os impostos de ordenação, os impostos ecológicos e a taxa sobre transacções financeiras. As propostas de reforma fiscais.

Tema 42. O déficit público e a fazenda extraordinária. Definições e instrumentos de financiamento. A dívida pública: conceito, classes e efeitos económicos, o ónus da dívida. As privatizações de activos públicos. A inflação como imposto. Os efeitos económicos do déficit: expansão e efeito expulsión.

Tema 43. A fazenda multinivel. Princípios do federalismo fiscal. Distribuição de competências e modelos de financiamento. As subvenções intergobernamentais. A fazenda internacional: a dupla imposição internacional; a harmonización fiscal.

Tema 44. Planeamento fiscal individual e empresarial. Métodos para a análise do planeamento fiscal: conceito de custo de uso, tipos marxinais efectivo e cálculo de taxas internas de retorno ajustadas por impostos. Conceito de tipo impositivo anual equivalente. Aplicações a instrumentos de poupança a curto e longo prazo.

– Sistema financeiro espanhol:

Tema 45. A estrutura do sistema financeiro espanhol. A autoridade monetária. Intermediários financeiros. Mercados financeiros.

Tema 46. Banco de Espanha. Órgãos reitores. Funções. Supervisão prudencial das entidades de crédito. Execução da política monetária. O Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Banco Central Europeu.

Tema 47. Entidades de crédito. Os bancos. As caixas de poupança. Órgãos de governo. Competências das CCAA. As fundações bancárias. As cooperativas de crédito. As entidades de dinheiro electrónico.

Tema 48. O sector asegurador. Competências da comunidade autónoma em matéria de seguros. Condições para o acesso e para o exercício da actividade aseguradora. O Consórcio de Compensação de Seguros. Protecção do assegurado.

Tema 49. A dívida pública nas administrações territoriais. Limitações no acesso ao endebedamento do sector público autonómico galego. A tutela financeira sobre as corporações locais galegas.

– Direito orçamental:

Tema 50. O Direito Financeiro. Conceito, autonomia e conteúdo. Os princípios constitucionais do direito financeiro. A fazenda pública na Constituição espanhola.

Tema 51. O direito orçamental: conceito e conteúdo. A lei de disciplina orçamental e sustentabilidade financeira da Galiza. A legislação financeira da Comunidade Autónoma da Galiza. A fazenda autonómica: princípios gerais, direitos e obrigações da Comunidade Autónoma.

Tema 52. Os orçamentos gerais da comunidade autónoma (I). Conceito e conteúdo. Classificações orçamentais de receitas e despesas. Elaboração e aprovação.

Tema 53. Os orçamentos gerais da Comunidade Autónoma (II). As modificações orçamentais. Tipoloxía, requisitos e competências para a sua autorização. Liquidação dos orçamentos.

Tema 54. A despesa pública: conceito. Princípios constitucionais. Procedimento de execução da despesa pública.

Tema 55. Gestão de despesas de pessoal. Retribuições dos empregados públicos. A Segurança social dos empregados públicos. A gestão das despesas de classes pasivas.

Tema 56. A Tesouraria da comunidade autónoma: funções e competências. A gestão de pagamentos. Pagamentos para justificar e anticipos de caixa fixa. Regime jurídico do endebedamento do sector público e dos avales da comunidade autónoma.

Tema 57. O direito da contabilidade pública. O Plano geral contabilístico pública da Galiza. Princípios contável, contas anuais e normas de valoração. A Conta geral da comunidade autónoma. Formação e remissão. Documentos e estados que a integram. Exame, comprovação e aprovação.

Tema 58. A contabilidade nacional. O Sistema Europeu de Contas (SEC 2010). Sector administrações publicas: A sua delimitação. Determinação dos equilíbrios presupuestarios básicos: poupança bruta e poupança neta, capacidade e necessidade de financiamento, capacidade e necessidade de endebedamento. As relações entre a contabilidade pública e a contabilidade nacional. Critérios de ajuste.

Tema 59. O controlo interno da actividade económico-financeira do sector público (I), conceito de controlo. Classes de controlo. Natureza, fundamento e âmbito de aplicação do controlo. A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma: organização e funções.

Tema 60. O controlo interno da actividade económico-financeira do sector público (II). O controlo prévio de legalidade. Conceito, regulação e princípios gerais. Controlo prévio de legalidade de receitas. Controlo prévio de legalidade de despesas e pagamentos. Diferentes momentos de exercício. A omissão da intervenção. O controlo financeiro. Conceito. Regulação e princípios gerais. Classes de controlo financeiro. A auditoria como forma de exercício do controlo financeiro.

Tema 61. O controlo externo da actividade económico-financeira do sector público (I). O controlo parlamentar. O controlo do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas. O Conselho de Contas: competências e funções. A função fiscalizadora. A função xurisdicional do Tribunal de Contas. Regime de responsabilidade na gestão financeira pública. Os procedimentos para a exixencia de responsabilidade contável.

– Direito tributário:

Tema 62. O direito tributário: conceito e conteúdo. As fontes do direito tributário. Administração tributária. As obrigações e deveres da Administração tributária. Os princípios do ordenamento tributário espanhol.

Tema 63. A aplicação e a interpretação das normas tributárias. Âmbito temporário e critérios de sujeição às normas tributárias. Interpretação e qualificação. A integração das normas tributárias: analogia, simulação e conflito na aplicação da norma tributária.

Tema 64. Os tributos. Conceito, fins e classes de tributos. A relação jurídico-tributária. As obrigações tributárias: a obrigação tributária principal, a obrigação tributária de realizar pagamentos à conta, as obrigações entre particulares, as obrigações tributárias accesorias, as obrigacións tributárias formais e as obrigações tributárias no marco da assistência mútua. Número de identificação fiscal e obrigacións censuais.

Tema 65. Os obrigados tributários: classes. Direitos e garantias. Os sujeitos pasivos. O contribuinte e o seu substituto. A capacidade de obrar na ordem tributária. Representação. Residência e domicílio fiscal.

Tema 66. Os responsáveis tributários. A responsabilidade tributária. Responsáveis solidários e subsidiários. Os sucessores. Retedores e obrigados a ingressar à conta. Outros obrigados tributários.

Tema 67. Os elementos de quantificação da obrigação tributária. A base impoñible: conceito e métodos de determinação. A base liquidable. O tipo de encargo. A quota tributária. A dívida tributária: conceito. Garantias da dívida tributária. Medidas cautelares para o aseguramento da cobrança da dívida.

Tema 68. A aplicação dos tributos (I). Conceito e órgãos competente. A informação e assistência aos obrigados tributários. A consulta tributária. Informação com carácter prévio à aquisição ou transmissão de bens imóveis. Colaboração social na aplicação dos tributos. A Assistência mútua: conceito.

Tema 69. A aplicação dos tributos (II). Os procedimentos administrativos em matéria tributária: fases. Obrigação de resolução e prazos de resolução. A prova. Notificações. A denúncia pública. As liquidações tributárias.

Tema 70. Actuações e procedimento de gestão tributária (I). Funções de gestão tributária. Declarações. Autoliquidacións. Comunicações de dados. Procedimento de devolução iniciado mediante autoliquidación, solicitude ou comunicação de dados. Procedimento iniciado mediante declaração.

Tema 71. Actuações e procedimento de gestão tributária (II). Procedimento de comprovação de valores. Procedimento de verificação de dados. Procedimento de comprovação limitada. Outros procedimentos de gestão tributária.

Tema 72. A recadação (I). Órgãos de recadação: organização da gestão recadadora da Xunta de Galicia. Faculdades da recadação. Funções ou actuações das entidades financeiras na recadação. Extinção das dívidas: o pagamento. Prescrição. Insolvencias. Aprazamentos e fraccionamentos. Garantias para o aprazamento e o fraccionamento. O procedimento de compensação. A compensação de ofício de dívidas de entidades públicas. O procedimento de dedução.

Tema 73. A recadação (II). A recadação em período executivo. O procedimento de constrinximento: conceito. Concorrência de procedimentos. Suspensão. Embargo e alleamento de bens e direitos. O procedimento face a responsáveis e sucessores. Privilégios para o cobramento de dívidas tributárias: a fazenda pública e os processos concursal. As terzarías.

Tema 74. A inspecção dos tributos: órgãos, funções, faculdades e deveres. Tipos de actuações. Documentação das actuações da inspecção. Procedimento de inspecção: normas gerais. Iniciação e desenvolvimento. Terminação das actuações inspectoras. Disposições especiais.

Tema 75. A potestade sancionadora em matéria tributária (I). Princípios. Os sujeitos responsáveis das infracções e sanções tributárias. Conceito e classes de infracções e sanções tributárias. Quantificação das sanções. Extinção da responsabilidade derivada das infracções tributárias e extinção das sanções tributárias.

Tema 76. A potestade sancionadora em matéria tributária (II). Procedimento sancionador em matéria tributária: iniciação, instrução e terminação. Tramitação conjunta. Tramitação separada. Delitos contra a fazenda pública. Descrição dos tipos penais contra a fazenda pública.

Tema 77. Revisão de actos em via administrativa. Normas comuns. Procedimentos especiais de revisão. O recurso de reposição. As reclamações económico-administrativas: âmbito de aplicação, organização e competências. A Junta Superior de Fazenda.

Tema 78. As reclamações económico-administrativas: os interessados no procedimento. A suspensão. O procedimento geral: procedimento em única ou primeira instância, recursos em via económico-administrativa, procedimento abreviado ante órgãos unipersoais.

Tema 79. O imposto sobre a renda das pessoas físicas (I): natureza, objecto e âmbito de aplicação. Sujeição ao imposto: aspectos materiais, pessoais e temporários. Determinação da capacidade económica submetida a encargo: rendimentos e ganhos e perdas patrimoniais. Classes de rendas. Integração e compensação de rendas.

Tema 80. O imposto sobre a renda das pessoas físicas (II). Base impoñible e liquidable. Reduções. Adequação do imposto às circunstâncias pessoais e familiares do contribuinte. Cálculo do imposto estatal. Encargo autonómico. Quota diferencial. A tributación familiar. Regimes especiais. Declarações, pagamentos à conta e obrigações formais. O imposto sobre a renda de não residentes.

Tema 81. O imposto sobre o património. Natureza, objecto e âmbito de aplicação. Facto impoñible. Sujeito pasivo. Exenções. Base impoñible e liquidable. A dívida tributária. Gestão do imposto. Relação com o imposto de solidariedade das grandes fortunas.

Tema 82. O imposto sobre sociedades (I): natureza e âmbito de aplicação. O facto impoñible. Contribuintes. Exenções. Período impositivo e devindicación do imposto. Base impoñible.

Tema 83. O imposto sobre sociedades (II). Dívida tributária: tipos de encargo, quota íntegra, bonificações, deduções, retenções, devoluções e pagamentos à conta. Regimes especiais. Gestão do imposto.

Tema 84. O imposto sobre sucessões e doações (I). Facto impoñible: presunções. Sujeito pasivo e responsáveis. Base impoñible. Comprovação de valores. A base liquidable. A tarifa. A dívida tributária. Devindicación e prescrição.

Tema 85. O imposto sobre sucessões e doações (II). Normas especiais sobre o direito de usufruto, uso, habitación, substituições, fideicomisos, reservas, partições e excessos de adjudicação, repudiación, renúncia e doações. Obrigações formais. Gestão do imposto.

Tema 86. O imposto sobre o valor acrescentado (I). Natureza e âmbito de aplicação. Facto impoñible. Breve referência às exenções. Deslinde do IVE com o Imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados. Lugar de realização do feito impoñible. Devindicación do imposto. Sujeitos pasivos e responsáveis.

Tema 87. O imposto sobre o valor acrescentado (II). Repercussões. A base impoñible. A dívida tributária: tipos impositivos. Deduções. Devoluções. Regimes especiais. Gestão.

Tema 88. O imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (I). Natureza e conteúdo. Âmbito de aplicação territorial. Transmissões patrimoniais onerosas: facto impoñible, sujeito pasivo, base impoñible e quota tributária. Regras especiais sobre determinados bens e direitos. Tributación das operações societarias: facto impoñible, sujeito pasivo, base impoñible e dívida tributária.

Tema 89. O imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (II). Actos jurídicos documentados: princípios gerais e tributación dos documentos administrativos, mercantis e notariais. Disposições comuns: benefícios fiscais, comprovação de valores, devindicación, prescrição, obrigações formais, gestão e devolução.

Tema 90. Os impostos especiais. Os impostos especiais de fabricação: disposições comuns e principais normas reguladoras. Os diferentes impostos especiais de fabricação: estrutura básica. Tipos geral e especial do imposto sobre hidrocarburos. O imposto especial sobre determinados meios de transporte. Os impostos especiais sobre o carvão e sobre a electricidade. O imposto sobre as primas de seguros.

Tema 91. O imposto sobre determinados serviços digitais. Imposto sobre as transacções financeiras. Os impostos ambientais estatais: o imposto sobre o valor da produção da energia eléctrica, os impostos sobre a produção de combustível nuclear gastado e resíduos radiactivos resultantes da geração de energia nucleoeléctrica e sobre o armazenamento de combustível nuclear gastado e resíduos radiactivos em instalações centralizadas, o imposto sobre os gases fluorados de efeito estufa e o imposto sobre o valor da extracção de gás, petróleo e condensados, o imposto especial sobre os envases de plástico não reutilizables.

Tema 92. A tributación sobre o jogo. Tributos cedidos: taxa sobre rifas, tómbolas, apostas e combinações aleatorias. Taxa sobre jogos de sorte, envite ou azar. Imposto sobre actividades do jogo.

Tema 93. Os impostos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza. O imposto sobre o depósito de resíduos em vertedoiros, a incineração e a coincineración de resíduos. As taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Tema 94. O financiamento das comunidades autónomas. Princípios. Sistemas de financiamento das comunidades autónomas de regime comum. Regime da cessão de tributos. Órgãos e formas de relação entre o Estado e as Comunidades Autónomas. Financiamento das fazendas locais. Recursos das fazendas locais. Recursos dos municípios. Os impostos autárquicos. Recursos das províncias e outras entidades locais.

ANEXO II

(Nome e apelidos aspirante) ........................................................................................., com domicílio em ............................................................................................................., com NIF/NIE/passaporte ......................................................................, declara, para os efeitos de ser nomeado/a pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, que não foi despedida/o nem separada/o mediante expediente disciplinario de nenhuma administração pública ou órgão constitucional ou estatutário das comunidades autónomas, nem se encontra em situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial para o acesso ao dito corpo ou escala.

................................................, ............ de ................................... de 202...

ANEXO III

(Nome e apelidos aspirante) ........................................................................................., com domicílio em ............................................................................................................., com NIF/NIE/passaporte ................................................, declara, aos efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, que não se encontra inabilitar/o ou em situação equivalente nem foi submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de ................................................................, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

................................................, ............ de ................................... de 202...

(País e localidade)