DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Páx. 8421

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade à modificação da Resolução de 1 de setembro de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG núm. 169, de 6 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 defebreiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

Em vista das alegações e os recursos apresentados contra a publicação das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído,

DISPÕE:

Excluir a seguinte pessoa na relação definitiva de aspirantes admitidos ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior, escala de facultativo, especialidade psicologia:

DNI

Apelidos e nome

Turno

Motivo da exclusão

***5398**

Fernández Pérez, Beatriz

Livre

Desistência da solicitude

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública