DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Páx. 8423

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2024 pela que se modifica a Resolução de 5 de julho de 2023 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística.

No Diário Oficial da Galiza número 129, de 7 de julho de 2023, publicou-se a Resolução de 5 de julho de 2023 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupoA2, escala de inspecção turística.

De conformidade com o estabelecido no artigo 27 do Decreto 40/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria de inspecção de turismo e órgãos competente no procedimento sancionador, o acesso à escala de inspecção turística incluirá um curso selectivo de formação. Além disso, segundo o seu artigo 28, para participar no processo selectivo de receita na escala de inspecção turística as pessoas aspirantes deverão possuir a permissão de condução da classe B.

As anteriores previsões figurarão nas convocações do processo selectivo para o acesso à supracitada escala.

Por conseguinte, de acordo com o estabelecido na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza e demais normativa concordante,

DISPONHO:

1. Modificar o parágrafo primeiro das bases I.2.1.2 e I.2.2.3 da Resolução de 5 de julho de 2023, que fica redigido como segue:

«–Título: estar em posse ou em condição de obter, o dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o título de diplomado ou escalonado num título de qualquer rama, assim como a permissão de conduzir da classe B».

2. Acrescentar uma nova base II.Bis à Resolução de 5 de julho de 2023, com o seguinte teor literal:

«II.Bis. Curso selectivo de formação:

II.Bis.1. As pessoas aspirantes que obtenham a melhor ordem de prelación na fase de oposição e concurso, até um número igual ao de vagas convocadas em cada uma dos turnos, realizarão um curso selectivo de formação que, igualmente, deverão superar com aproveitamento como requisito indispensável para obter a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

O curso selectivo de formação terá como finalidade a preparação das pessoas aspirantes para o exercício das suas funções.

Durante o período de realização do curso, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário em práticas, com a situação jurídica prevista nos artigos 16 e 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março, e demais disposições de aplicação.

II.Bis.2. O curso selectivo de formação terá uma duração de dois (2) meses e regular-se-á mediante resolução ditada para esse efeito.

II.Bis.3. O curso selectivo de formação valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto.

II.Bis.4. As pessoas aspirantes que não superem o curso selectivo de formação perderão todos os seus direitos para a nomeação como pessoal funcionário de carreira, mediante resolução motivada da autoridade que efectuasse a convocação, por proposta da secretaria geral competente em matéria de turismo e depois do relatório favorável da Comissão de Pessoal.

III.Bis.5. Uma vez rematado o curso selectivo de formação e até que se efectue a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira, as pessoas aspirantes continuarão prestando serviços como pessoal funcionário em práticas».

3. Acrescentar uma letra d) na base IV.2 da Resolução de 5 de julho de 2023:

«d) Cópia autêntica da permissão de conduzir da classe B em vigor».

4. Modificam-se as bases IV.4, IV.5 e IV.6 e acrescentam-se as bases IV.7 e IV.8 à Resolução de 5 de julho de 2023:

«IV.4. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário em práticas mediante uma resolução da conselharia competente em matéria de função pública, que se publicará no DOG e que indicará o destino adjudicado nas práticas. A nomeação terá efeitos desde a data do início do curso selectivo de formação a que se refere a base II.Bis».

«IV. 5. Uma vez finalizado o curso selectivo de formação, o tribunal fará públicos os resultados obtidos nele e a ordem de prelación das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, de acordo com o estabelecido nas bases II.2.2.7 e IV.1».

«IV.6. O pedido de destinos por parte do pessoal funcionário em práticas que superou o curso selectivo de formação deverá realizar-se uma vez rematado este, depois da oferta de aqueles».

«IV.7. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada nas bases II.2.2.7 e IV.1.

As pessoas que superem o processo selectivo serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública. Esta resolução publicará no DOG e indicará o destino adjudicado de acordo com a pontuação obtida».

«IV.8. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG».

5. Estabelece-se um novo prazo de vinte (20) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que não formularam solicitude ao amparo da Resolução de 5 de julho de 2023 possam apresentá-la. Este prazo começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).

6. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública