DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Páx. 8007

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Viveiro

EDITO de execução subsidiária para o cumprimiento de gestão da biomassa florestal por incumprimiento dos obrigados.

Em exercício da faculdade conferida pelo artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faz-se público que, mediante o Decreto de 2023/2482, do 19 de diciembre de 2023, resolveu-se o que segue:

Primeiro. Incoar expediente para a execução subsidiária da gestão da biomassa, contra o titular catastral da parcela 27067A061004130000XG sita no lugar de Altamira, polígono 61, parcela 413, na freguesia de Galdo.

Segundo. Em aplicação do previsto no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, considera-se que a limpeza gerará os custos que se detalham:

Nº de expediente

Referência catastral

Data notificação/publicação

Situação

Superfície
m2

Liquidação provisória dos trabalhos

Pessoa responsável

5489/2023

27067A061004130000XG

BOE nº 218,

do 12.9.2023

DOG nº 206,

do 30.10.2023

Altamira, polígono 61, parcela 413, Galdo, Viveiro (Lugo)

2.537

337,42

76563257Y

Terceiro. Serve o presente como liquidação provisória dos custos que deverão abonar os obrigados, constituindo o decreto liquidação em voluntária, com os prazos previstos na Lei geral tributária que logo se determinarão, sem prejuízo da liquidação definitiva que remeteremos uma vez rematados os trabalhos de roza.

Quarto. Os titulares identificados no expediente, e assinalados aqui com os seus números de documento nacional de identidade, estão obrigados ao cumprimento da ordem de execução e, por extensão, ao pagamento das despesas que a execução subsidiária suponha para esta Administração.

Quinto. Ordenar a publicação de anúncio da presente resolução no BOE e no DOG, pelo que respeita aos titulares obrigados, que substituirá as notificações pessoais, por ser desconhecido o endereço dos titular.

O que se publica para conhecimento dos obrigados (em ausência de endereço conhecido), em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes fazendo saber que:

Se concede um prazo de quinze (15) dias, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, para que os solicitados no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e/ou apresentem as alegações que estimem oportunas.

Pelo que respeita à liquidação provisória dos custos de gestão da massa florestal, em voluntária, que ascende às quantidades que se identificam em cada caso, se lhes requer o pagamento mediante receita em conta bancária autárquica aberta a nome da câmara municipal de Viveiro em Caixabank com o número ÉS79-2100-4330-62-0200001100, nos seguintes prazos:

Se a notificação se recebe nos dias 1 a 15 do mês, o prazo remata o dia 20 do mês seguinte.

Se a notificação se recebe nos dias 16 a último do mês, o prazo remata o dia 5 do segundo mês natural seguinte.

De ser dia inhábil o último dia do prazo, este estender-se-á até o seguinte dia hábil.

Em caso de falta de pagamento nos prazos indicados, abrir-se-á o período executivo de pagamento, com a aplicação das recargas do período executivo que regula o artigo 65 da Lei 58/2003, geral tributária.

Viveiro, 29 de dezembro de 2023

María Loureiro García
Alcaldesa