DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Páx. 7953

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se adjudica a autorização de uso do local número 4, do 4º andar, no Edifício da Xunta de Galicia na rua Benito Corbal de Pontevedra, ao amparo do procedimento com código PR701A, em favor da entidade Associação Amigos de Pontevedra.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 19 de julho de 2023, a Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em Pontevedra resolveu adjudicar à Associação Teatral Pavis Perus a autorização de uso do local número 4, do 4º andar, de acordo com o procedimento disposto na Ordem de 31 de maio de 2023 (DOG núm. 103, de 1 de junho) pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública, em regime de concorrência, para a ocupação temporária, para usos sociais, culturais ou sanitários, dos locais destinados para tal fim no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia na rua Benito Corbal de Pontevedra (procedimento PR701A).

Segundo. Com data de 2 de dezembro de 2023, a Associação Teatral Pavis Perus apresentou um escrito no qual manifesta a sua renúncia à autorização de uso do local adjudicado e solicita expressamente a sua extinção.

Terceiro. Com data 15 de dezembro de 2023, a Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em Pontevedra resolveu aceitar a renúncia da autorização do uso do local adjudicado (número 4, do 4º andar) em favor da entidade Associação Pavis Perus e iniciar o procedimento previsto no artigo 14.1 da Ordem de convocação, com a finalidade de adjudicar-lhe a autorização do uso do local a outra entidade.

Quarto. Com data de 18 de dezembro de 2023, a Associação Pavis Perus devolveu-lhe o local à Xunta de Galicia nas mesmas condições em que lhe foi entregue.

Quinto. Com data de 19 de dezembro de 2023, a Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em Pontevedra comunicou à Associação Amigos de Pontevedra, como a entidade que obteve maior pontuação das que não resultaram ser beneficiárias de um local no procedimento PR701A, que dispunha de dez (10) dias para manifestar o seu interesse na subrogación do dito direito.

Sexto. Com data de 28 de dezembro de 2023, María dele Carmen Fandiño Galinha, em representação da Associação Amigos de Pontevedra, apresentou um escrito no qual manifesta o seu interesse na subrogación do direito de ocupação temporária do local.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Consonte o recolhido no artigo 12.2 da Ordem de convocação pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública, em regime de concorrência, para a ocupação temporária, para usos sociais, culturais ou sanitários, dos locais destinados para tal fim no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia na rua Benito Corbal de Pontevedra (DOG núm. 103, de 1 de junho), a pessoa titular da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de Pontevedra, em vista da proposta formulada pelo órgão instrutor, resolverá a adjudicação ou denegação da autorização de uso dos locais solicitados.

Segunda. O artigo 14.1 da Ordem de convocação prevê expressamente a possibilidade de que a entidade beneficiária renuncie à autorização do uso do local em qualquer momento e que a Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em Pontevedra adjudique o uso do respectivo local à primeira entidade que não obtivesse asignação trás o processo descrito na ordem, e à seguinte entidade não caso de que esta também renunciasse.

Em vista do anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Autorizar à entidade Amigos de Pontevedra, com CIF G-36707973, o direito de ocupação temporária do local número 4, do 4º andar (tipo A) do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia na rua Benito Corbal em Pontevedra, como subrogación do direito da Associação Teatral Pavis Perus. Esta autorização abrangerá desde o dia em que Amigos de Pontevedra tome posse do local até a data de finalização em que se subroga, é dizer, o dia 20 de octubre de 2027 (data em que se cumpre o período de quatro (4) anos, contados desde a assinatura da acta de recepção do local pela Associação Pavis Perus.

Segundo. Requerer-lhe, consonte o artigo 14 da Ordem de convocação, à Associação Amigos de Pontevedra que, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da recepção desta notificação, comunique, electronicamente, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, a aceitação da autorização do uso do local, como subrogación do direito, e das condições contidas nela, empregando, em todo o caso, o documento que se recolhe no anexo IV da Ordem de convocação.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 9/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Mediante este documento notifica-se-lhes a todos os interessados nesta resolução, segundo o exixir no artigo 490 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 10 de janeiro de 2024

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra