Mediante a Ordem de 20 de novembro de 2019 deu-se publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia (DOG núm. 235, de 11 de dezembro de 2019)..
A citada ordem foi modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 35, de 21 de fevereiro de 2022), Ordem de 8 de junho de 2022 (DOG núm. 119, de 22 de junho), Ordem de 19 de agosto de 2022 (DOG núm. 164, de 30 de agosto), Ordem de 20 de dezembro de 2022 (DOG núm. 5, de 9 de janeiro) e, finalmente, pela Ordem de 2 de outubro de 2023 (DOG núm. 195, de 13 de outubro).
Em fase de execução da Sentença núm. 133/2023, da Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 1ª, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e depois de analisar esta conselharia a formação do título de Licenciatura de Ciências Ambientais no que se refere às especialidades do corpo de professores de ensino secundário 590007: Física e Química e na especialidade 590019: Tecnologia, resolveu incluí-la nas ditas especialidades do corpo de professores de ensino secundário.
A presente ordem ajusta aos princípios de boa regulação contidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 37 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. No que se refere aos princípios de necessidade e eficácia, trata de uma norma necessária para adaptar a normativa reguladora das listas de pessoas aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições à nova ordenação dos corpos docentes que se estabelece na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, com a necessária determinação dos títulos que, em cada caso, permitem determinar que as pessoas possuem os conhecimentos necessários para dar os conteúdos próprios de cada especialidade docente. De conformidade com o princípio de proporcionalidade, contém o desenvolvimento normativo imprescindível para cumprir com a finalidade assinalada e não existe nenhuma alternativa reguladora menos restritiva de direitos. Conforme o princípio de segurança jurídica, resulta coherente com o ordenamento jurídico e cumpre também com o princípio de transparência, já que identifica claramente o seu propósito. Além disso, respeitam-se os princípios de eficiência e simplicidade ao permitir uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, e não prevê ónus administrativas para as pessoas destinatarias.
Em consequência, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
ACORDA:
Artigo único. Modificação do anexo II da Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia
Aprova-se a modificação da Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia, nos seguintes termos:
Primeiro. Modificar o anexo II da Ordem de 20 de novembro de 2019 (DOG núm. 235, de 11 de dezembro de 2019) pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia, no que se refere à especialidade 590007: Física e Química, epígrafe relativa às licenciaturas, e na especialidade 590019: Tecnologia, epígrafe relativa às licenciaturas e graus, que ficam redigidos como segue:
590007: Física e Química.
590007-Física e química |
Títulos: |
Engenharia: |
Aeronáutica |
Agrónoma |
|||
Caminhos, canais e portos |
|||
Industrial |
|||
Minas |
|||
Montes |
|||
Naval e oceánica |
|||
Química |
|||
Telecomunicação |
|||
Geológica |
|||
Licenciatura: |
Bioquímica |
||
Biotecnologia |
|||
Ciências ambientais |
|||
Farmácia |
|||
Física |
|||
Química |
|||
Grau em: |
Arquitectura naval |
||
Arquitectura naval e engenharia de sistemas marinhos |
|||
Arquitectura naval e engenharia marítima |
|||
Bioquímica |
|||
Bioquímica e biologia molecular |
|||
Bioquímica e ciências biomédicas |
|||
Biotecnologia |
|||
Ciências agrárias e bioeconomía |
|||
Ciências ambientais |
|||
Ciências e tecnologias de telecomunicação |
|||
Ciências experimentais |
|||
Desenho industrial e desenvolvimento de produtos |
|||
Engenharia aeroespacial |
|||
Engenharia agrícola |
|||
Engenharia agrícola e do meio rural |
|||
Engenharia agroalimentaria |
|||
Engenharia agrónoma |
|||
Engenharia civil |
|||
Engenharia da energia |
|||
Engenharia da energia e sustentabilidade |
|||
Engenharia da tecnologia de minas e energia |
|||
Engenharia da tecnologia mineira |
|||
Engenharia de desenho industrial |
|||
Engenharia de ecotecnoloxías em processos industriais |
|||
Engenharia de electrónica e automática industrial |
|||
Engenharia de electrónica industrial |
|||
Engenharia de electrónica industrial e automática |
|||
Engenharia de energia e ambiente |
|||
Engenharia de energias renováveis |
|||
Engenharia de materiais |
|||
Engenharia de processos químicos industriais |
|||
Engenharia de química industrial |
|||
Engenharia de recursos energéticos e mineiros |
|||
Engenharia de recursos mineiros e energéticos |
|||
Engenharia de sistemas de defesa |
|||
Engenharia de sistemas de telecomunicação |
|||
Engenharia de sistemas de telecomunicação, são e imagem |
|||
Engenharia de sistemas e tecnologia naval |
|||
Engenharia de sistemas industriais |
|||
Engenharia de som e imagem em telecomunicação |
|||
Engenharia de tecnologia de minas e energia |
|||
Engenharia de tecnologia naval |
|||
Engenharia de tecnologias de caminhos |
|||
Engenharia de tecnologias e serviços de telecomunicação |
|||
Engenharia de tecnologias específicas de telecomunicação |
|||
Engenharia de tecnologias industriais |
|||
Engenharia de tecnologias mineiras |
|||
Engenharia dos recursos energéticos |
|||
Engenharia dos recursos mineiros |
|||
Engenharia dos recursos mineiros e energéticos |
|||
Engenharia eléctrica (rama industrial) |
|||
Engenharia electrónica de telecomunicação |
|||
Engenharia electrónica e automática (rama industrial) |
|||
Engenharia em energias renováveis e eficiência energética |
|||
Engenharia em recursos energéticos e mineiros |
|||
Engenharia em tecnologia industrial |
|||
Engenharia em tecnologia mineira |
|||
Engenharia em tecnologias industriais |
|||
Engenharia física |
|||
Engenharia florestal |
|||
Engenharia florestal e do meio natural |
|||
Engenharia florestal: indústrias florestais |
|||
Engenharia mecânica (rama industrial) |
|||
Engenharia mineira |
|||
Engenharia mineira e energética |
|||
Engenharia naval e oceánica |
|||
Engenharia química |
|||
Engenharia química industrial |
|||
Engenharia radioelectrónica naval |
|||
Engenharia tecnologias da comunicação |
|||
Engenharia geológica |
|||
Farmácia |
|||
Física |
|||
Marinha |
|||
Nanociencia e nanotecnoloxía |
|||
Náutica e transporte marítimo |
|||
Química |
|||
Sistemas audiovisuais de telecomunicação |
|||
Tecnologia da engenharia civil |
|||
Tecnologias de telecomunicação |
590019-Tecnologia.
590019-Tecnologia |
Títulos: |
Arquitectura: |
Arquitectura |
Engenharia: |
Engenharias, todos os estudos de engenharia superior |
||
Licenciatura: |
Ciências ambientais |
||
Ciências (secção física) |
|||
Ciências do mar |
|||
Ciências físicas |
|||
Física |
|||
Informática |
|||
Máquinas navais |
|||
Marinha civil |
|||
Náutica e transporte marítimo |
|||
Química |
|||
Radioelectrónica naval |
|||
Arquitectura técnica: |
Arquitectura técnica |
||
Engenharia técnica: |
Engenharias técnicas, todos os estudos de engenharia técnica |
||
Diplomatura: |
Máquinas navais |
||
Navegação marítima |
|||
Radioelectrónica naval |
|||
Grau em: |
Arquitectura |
||
Arquitectura naval |
|||
Arquitectura naval e engenharia de sistemas marinhos |
|||
Arquitectura naval e engenharia marítima |
|||
Arquitectura técnica |
|||
Arquitectura técnica e edificação |
|||
Arte electrónica e digital |
|||
Ciências ambientais |
|||
Ciência e tecnologia da edificação |
|||
Ciência e tecnologia de edificação |
|||
Ciências e tecnologias da edificação |
|||
Ciências e tecnologias de telecomunicação |
|||
Criação e desenvolvimento de videoxogos |
|||
Desenvolvimento de videoxogos |
|||
Desenho de produtos interactivos |
|||
Desenho e desenvolvimento de videoxogos |
|||
Desenho e produção de videoxogos |
|||
Edificação |
|||
Engenharia, todos os títulos |
|||
Estudos da arquitectura |
|||
Estudos de arquitectura |
|||
Estudos em arquitectura |
|||
Física |
|||
Fundamentos da arquitectura |
|||
Fundamentos de arquitectura |
|||
Fundamentos de arquitectura e Urbanismo |
|||
Informática e serviços |
|||
Marinha |
|||
Nanociencia e nanotecnoloxía |
|||
Náutica e transporte marítimo |
|||
Química |
|||
Tecnologia da engenharia civil |
|||
Tecnologia das indústrias agrárias e alimentárias |
|||
Tecnologia e gestão alimentária |
|||
Tecnologias da informação para a saúde |
|||
Tecnologias marinhas |
|||
Tecnologias para a sociedade da informação |
Disposição derradeiro primeira. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2024
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades