DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Páx. 7937

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 18 de janeiro de 2024 pela que se modifica o anexo II da Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia.

Mediante a Ordem de 20 de novembro de 2019 deu-se publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia (DOG núm. 235, de 11 de dezembro de 2019).. 

A citada ordem foi modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 35, de 21 de fevereiro de 2022), Ordem de 8 de junho de 2022 (DOG núm. 119, de 22 de junho), Ordem de 19 de agosto de 2022 (DOG núm. 164, de 30 de agosto), Ordem de 20 de dezembro de 2022 (DOG núm. 5, de 9 de janeiro) e, finalmente, pela Ordem de 2 de outubro de 2023 (DOG núm. 195, de 13 de outubro).

Em fase de execução da Sentença núm. 133/2023, da Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 1ª, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e depois de analisar esta conselharia a formação do título de Licenciatura de Ciências Ambientais no que se refere às especialidades do corpo de professores de ensino secundário 590007: Física e Química e na especialidade 590019: Tecnologia, resolveu incluí-la nas ditas especialidades do corpo de professores de ensino secundário.

A presente ordem ajusta aos princípios de boa regulação contidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 37 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. No que se refere aos princípios de necessidade e eficácia, trata de uma norma necessária para adaptar a normativa reguladora das listas de pessoas aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições à nova ordenação dos corpos docentes que se estabelece na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, com a necessária determinação dos títulos que, em cada caso, permitem determinar que as pessoas possuem os conhecimentos necessários para dar os conteúdos próprios de cada especialidade docente. De conformidade com o princípio de proporcionalidade, contém o desenvolvimento normativo imprescindível para cumprir com a finalidade assinalada e não existe nenhuma alternativa reguladora menos restritiva de direitos. Conforme o princípio de segurança jurídica, resulta coherente com o ordenamento jurídico e cumpre também com o princípio de transparência, já que identifica claramente o seu propósito. Além disso, respeitam-se os princípios de eficiência e simplicidade ao permitir uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, e não prevê ónus administrativas para as pessoas destinatarias.

Em consequência, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ACORDA:

Artigo único. Modificação do anexo II da Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia

Aprova-se a modificação da Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia, nos seguintes termos:

Primeiro. Modificar o anexo II da Ordem de 20 de novembro de 2019 (DOG núm. 235, de 11 de dezembro de 2019) pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia, no que se refere à especialidade 590007: Física e Química, epígrafe relativa às licenciaturas, e na especialidade 590019: Tecnologia, epígrafe relativa às licenciaturas e graus, que ficam redigidos como segue:

590007: Física e Química.

590007-Física e química

Títulos:

Engenharia:

Aeronáutica

Agrónoma

Caminhos, canais e portos

Industrial

Minas

Montes

Naval e oceánica

Química

Telecomunicação

Geológica

Licenciatura:

Bioquímica

Biotecnologia

Ciências ambientais

Farmácia

Física

Química

Grau em:

Arquitectura naval

Arquitectura naval e engenharia de sistemas marinhos

Arquitectura naval e engenharia marítima

Bioquímica

Bioquímica e biologia molecular

Bioquímica e ciências biomédicas

Biotecnologia

Ciências agrárias e bioeconomía

Ciências ambientais

Ciências e tecnologias de telecomunicação

Ciências experimentais

Desenho industrial e desenvolvimento de produtos

Engenharia aeroespacial

Engenharia agrícola

Engenharia agrícola e do meio rural

Engenharia agroalimentaria

Engenharia agrónoma

Engenharia civil

Engenharia da energia

Engenharia da energia e sustentabilidade

Engenharia da tecnologia de minas e energia

Engenharia da tecnologia mineira

Engenharia de desenho industrial

Engenharia de ecotecnoloxías em processos industriais

Engenharia de electrónica e automática industrial

Engenharia de electrónica industrial

Engenharia de electrónica industrial e automática

Engenharia de energia e ambiente

Engenharia de energias renováveis

Engenharia de materiais

Engenharia de processos químicos industriais

Engenharia de química industrial

Engenharia de recursos energéticos e mineiros

Engenharia de recursos mineiros e energéticos

Engenharia de sistemas de defesa

Engenharia de sistemas de telecomunicação

Engenharia de sistemas de telecomunicação, são e imagem

Engenharia de sistemas e tecnologia naval

Engenharia de sistemas industriais

Engenharia de som e imagem em telecomunicação

Engenharia de tecnologia de minas e energia

Engenharia de tecnologia naval

Engenharia de tecnologias de caminhos

Engenharia de tecnologias e serviços de telecomunicação

Engenharia de tecnologias específicas de telecomunicação

Engenharia de tecnologias industriais

Engenharia de tecnologias mineiras

Engenharia dos recursos energéticos

Engenharia dos recursos mineiros

Engenharia dos recursos mineiros e energéticos

Engenharia eléctrica (rama industrial)

Engenharia electrónica de telecomunicação

Engenharia electrónica e automática (rama industrial)

Engenharia em energias renováveis e eficiência energética

Engenharia em recursos energéticos e mineiros

Engenharia em tecnologia industrial

Engenharia em tecnologia mineira

Engenharia em tecnologias industriais

Engenharia física

Engenharia florestal

Engenharia florestal e do meio natural

Engenharia florestal: indústrias florestais

Engenharia mecânica (rama industrial)

Engenharia mineira

Engenharia mineira e energética

Engenharia naval e oceánica

Engenharia química

Engenharia química industrial

Engenharia radioelectrónica naval

Engenharia tecnologias da comunicação

Engenharia geológica

Farmácia

Física

Marinha

Nanociencia e nanotecnoloxía

Náutica e transporte marítimo

Química

Sistemas audiovisuais de telecomunicação

Tecnologia da engenharia civil

Tecnologias de telecomunicação

590019-Tecnologia.

590019-Tecnologia

Títulos:

Arquitectura:

Arquitectura

Engenharia:

Engenharias, todos os estudos de engenharia superior

Licenciatura:

Ciências ambientais

Ciências (secção física)

Ciências do mar

Ciências físicas

Física

Informática

Máquinas navais

Marinha civil

Náutica e transporte marítimo

Química

Radioelectrónica naval

Arquitectura técnica:

Arquitectura técnica

Engenharia técnica:

Engenharias técnicas, todos os estudos de engenharia técnica

Diplomatura:

Máquinas navais

Navegação marítima

Radioelectrónica naval

Grau em:

Arquitectura

Arquitectura naval

Arquitectura naval e engenharia de sistemas marinhos

Arquitectura naval e engenharia marítima

Arquitectura técnica

Arquitectura técnica e edificação

Arte electrónica e digital

Ciências ambientais

Ciência e tecnologia da edificação

Ciência e tecnologia de edificação

Ciências e tecnologias da edificação

Ciências e tecnologias de telecomunicação

Criação e desenvolvimento de videoxogos

Desenvolvimento de videoxogos

Desenho de produtos interactivos

Desenho e desenvolvimento de videoxogos

Desenho e produção de videoxogos

Edificação

Engenharia, todos os títulos

Estudos da arquitectura

Estudos de arquitectura

Estudos em arquitectura

Física

Fundamentos da arquitectura

Fundamentos de arquitectura

Fundamentos de arquitectura e Urbanismo

Informática e serviços

Marinha

Nanociencia e nanotecnoloxía

Náutica e transporte marítimo

Química

Tecnologia da engenharia civil

Tecnologia das indústrias agrárias e alimentárias

Tecnologia e gestão alimentária

Tecnologias da informação para a saúde

Tecnologias marinhas

Tecnologias para a sociedade da informação

Disposição derradeiro primeira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades