Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 18.12.2023, figura o seguinte acordo:
MVMC Foxas, Pedrouzos e Grañedos (expediente 27/83), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pías, câmara municipal de Lugo.
– O 14.10.2020 teve entrada uma proposta, aprovada pela comunidade de Pías, de deslindamento parcial do seu monte com propriedades particulares.
– De acordo com o estabelecido no procedimento regulado pelo artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o 10.8.2021, depois de relatório favorável do Serviço de Montes, publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e abriu-se o prazo de alegações para o expediente 7DES_2020. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal de Lugo e na web da Conselharia do Meio Rural.
– O 11.10.2021, a comunidade proprietária comunica que não recebeu alegações e apresenta a proposta de deslindamento com cartografía. Sobre ela, o 26.1.2022, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável, de acordo com o indicado no citado artigo 54.2.
– O 23.11.2023 teve entrada a proposta definitiva, aprovada pela comunidade de Pías, assim como a documentação requerida no procedimento.
– O 4.12.2023, o Serviço de Montes elaborou uma memória em que se especificam as modificações cartográficas e de medição que se produzem como consequência do deslindamento. Trás o deslindamento, o MVMC Foxas, Pedrouzos e Grañedos passa a ter 49,51 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos atingidos, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 10 de janeiro de 2024
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo