DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Páx. 7982

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de janeiro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento do monte Foxas, Pedrouzos e Grañedos, na câmara municipal de Lugo (expediente 27_83/7DES_2020).

Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 18.12.2023, figura o seguinte acordo:

MVMC Foxas, Pedrouzos e Grañedos (expediente 27/83), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pías, câmara municipal de Lugo.

– O 14.10.2020 teve entrada uma proposta, aprovada pela comunidade de Pías, de deslindamento parcial do seu monte com propriedades particulares.

– De acordo com o estabelecido no procedimento regulado pelo artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o 10.8.2021, depois de relatório favorável do Serviço de Montes, publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e abriu-se o prazo de alegações para o expediente 7DES_2020. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal de Lugo e na web da Conselharia do Meio Rural.

– O 11.10.2021, a comunidade proprietária comunica que não recebeu alegações e apresenta a proposta de deslindamento com cartografía. Sobre ela, o 26.1.2022, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável, de acordo com o indicado no citado artigo 54.2.

– O 23.11.2023 teve entrada a proposta definitiva, aprovada pela comunidade de Pías, assim como a documentação requerida no procedimento.

– O 4.12.2023, o Serviço de Montes elaborou uma memória em que se especificam as modificações cartográficas e de medição que se produzem como consequência do deslindamento. Trás o deslindamento, o MVMC Foxas, Pedrouzos e Grañedos passa a ter 49,51 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos atingidos, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 10 de janeiro de 2024

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo