De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), e para que sirva de notificação as pessoas interessadas, ao ignorar-se o lugar de notificação, faz-se público que o presidente da Câmara presidente adoptou a Resolução nº 37/2024, do 9.1.2024, de início de expediente de execução subsidiária por não cumprimento da obrigación de gestão da biomassa (art. 22.2 e 4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais) e liquidação provisória antecipada dos custos, que se indica a seguir:
Nº expediente |
Parcela |
Data notificação/publicação |
Situação |
Superfície |
Liquidação provisória |
Pessoas responsáveis |
2023/I004/000026 |
Prédio 864, ZCP Paragem II |
DOG nº 88, do 9.5.2023 BOE nº 112, do 11.5.2023 |
Lg. Empalme, 14, Ordes |
0,033 há |
130,45 € |
Herdeiros de Nicolás Veiras Couselo |
As pessoas interessadas ou os seus representantes poderão solicitar, acreditando a sua identidade, uma cópia da notificação correspondente, comparecendo de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, na Secretaria-Geral desta Câmara municipal (rua Alfonso Senra, 108, 15680, Ordes), no prazo máximo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Se, transcorrido supracitado prazo não se compareceu, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos legais, desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Contra esta resolução que, de conformidade com o disposto no art. 52.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril (LBRL), é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se, potestativamente, recurso de reposição ante o presidente da Câmara presidente (art. 123.1 Lei 39/2015, de 1 de outubro, LPACAP), no prazo de um mês contado desde o dia seguinte a aquele em que se produzisse a sua notificação, ou bem recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-administrativo da Corunha, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao de produzida a notificação.
Ordes, 9 de janeiro de 2024
José Luis Martínez Sanjurjo
Presidente da Câmara presidente