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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Páx. 7429

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte da Picoña, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da Picoña, na câmara municipal de Salceda de Caselas.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, de 2 de outubro de 2023, ao a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte da Picoña da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da Picoña, na câmara municipal de Salceda de Caselas (expediente RE22061).

O 18.9.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 29.9.2022 e com número de solicitude 2022/2396109 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) da Picoña solicita a revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) da Picoña (ID 3107). A dita solicitude deu lugar a abertura do expediente RE22061. Consta no expediente:

– Relatório técnico da revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum da Picoña, câmara municipal de Salceda de Caselas, de julho de 2022. Assinada pela engenheira florestal núm. 482 do COETF da Galiza.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC da Picoña do 15.9.2022 da aprovação em assembleia geral do 12.6.2022.

– Cartografía em formato digital.

A zona objecto de estudo está situada na zona norte da Câmara municipal de Salceda de Caselas. Abarca os montes da Picoña (Pedra Ramalla e Chão de Caselas) e a parcela Coto da Cruz, localizados ao norte e nordés da freguesia da Picoña, respectivamente.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro do MVMC da Picoña com Resolução do Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra de 5 de dezembro de 1980 e uma superfície inicial de 300 há. Propõem-se a modificação do perímetro com os proprietários particulares segundo o monte de utilidade pública 504 e 506 e a actualização dos lindes com a CMVMC de Santa María e CMVMC de São Xurxo (ambas na câmara municipal de Salceda de Caselas), a CMVMC de Couso (câmara municipal de Ponteareas) e a CMVMC de Atios (câmara municipal de Porriño).

O processo de levantamento topográfico realizou-se mediante GPS de precisão centimétrica e seguiu-se o plano do antigo monte de utilidade pública nº 504. A revisão parcial do esboço do MVMC da Picoña levou-se a cabo em dois trechos diferenciados:

– Trecho I. Zona oeste, sul e lês da parcela denominada monte da Picoña.

– Trecho II. Parcela denominada Coto da Cruz.

O limite definido para cada um dos dois trechos do MVMC da Picoña atingiu-se por meio de uma revisão da documentação existente, da cartografía e ortofotos dos diferentes anos disponíveis nas diferentes instituições (Instituto Geográfico Nacional-IXN, Informação Geográfica da Galiza do Instituto de Estudos de Território-IET) assim como avinzas, sentenças e deslindes parciais em que participou a Comunidade de Montes Vicinais da Picoña nos últimos anos.

Segundo os dados do Sistema Registral Florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC da Picoña dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de montes ordenados da Galiza com o núm. 360235 e vigente até 2029.

– O esboço apresentado da CMVMC da Picoña respeita as linhas de deslinde aprovadas pelo jurado de MVMC de Pontevedra:

– Edito de 5 de dezembro de 2014 pelo que se aprova o deslinde entre a CMVMC da Picoña e a CMVMC de São Xurxo (DOG núm. 245, de 23 de dezembro).

– Edito de 19 de julho de 2018 pelo que se aprova o deslinde entre a CMVMC da Picoña e a CMVMC de Santa María de Salceda (DOG núm. 150, de 7 de agosto).

– Ordem de 3 de maio de 2016 pela que se aprova o primeiro trecho do deslindamento parcial dos montes da CMVMC de Atios (DOG núm. 96, de 23 de maio) lindeira com o MVMC da Picoña.

– Não se modifica o linde com a CMVMC de Guláns (câmara municipal de Ponteareas).

– A revisão no linde com a CMVMC de Couso (câmara municipal de Ponteareas) respeita o expediente em trâmite de revisão de esboço da dita comunidade (RE22035).

– Não constam actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 294,21 há e 22,73 km e segundo o indicado na memória técnica fica definido do seguinte modo:

Monte: Pedra Ramalla e Chão de Caselas.

Superfície: 285,73 há.

Norte: monte vicinal de Couso (câmara municipal de Ponteareas).

Sul: monte vicinal de São Xurxo (câmara municipal de Salceda de Caselas) e propriedades particulares.

Este: monte vicinal de Guláns (câmara municipal de Ponteareas) e monte vicinal de Santa María de Salceda (câmara municipal de Salceda de Caselas).

Oeste: monte vicinal de Atios e propriedades particulares (câmara municipal do Porriño).

Monte: Coto da Cruz.

Superfície: 8,48 há.

Norte: estrada autárquica e propriedades particulares.

Sul: estrada autárquica e propriedades particulares.

Leste: monte vicinal de Santa María de Salceda.

Oeste: propriedades particulares.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC da Picoña (Salceda de Caselas), expediente RE22061, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho de 2012, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço parcial do MVMC da Picoña proposta pelo Serviço de Montes é a achegada pela CMVMC de Picoña (câmara municipal de Salceda de Caselas) e fica definida consonte os dados reflectidos no antecedente de facto terceiro e a cartografía que consta no dito expediente».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado A Picoña e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal denominado Monte da Picoña classificado a favor da CMVMC da Picoña (Salceda de Caselas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 29 de dezembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra