DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Páx. 7420

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 10 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador 20230219TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 19 de dezembro de 2023 a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 20230219TA-PÓ contra a pessoa titular do DNI 18972318D.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que, mediante este anúncio, se notifica à pessoa titular do DNI 18972318D o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:

1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 10 de janeiro de 2024

Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 20230219TA-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 18972318D.

Último endereço conhecido: Via Gontán, 37, Gontán-Verea, 32813 Ourense.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7.w): «Proíbe-se fumar em: w) Recintos dos parques infantis e áreas ou zonas de jogo para a infância, percebendo por tais os espaços ao ar livre acoutados que contenham equipamento ou acondicionamentos destinados especificamente para o jogo e esparexemento de menores».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares nos que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).