DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Páx. 6959

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 5 de janeiro de 2024, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2024 (código de procedimento PR925A).

BDNS (Identif.): 740632.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. As pessoas emigrantes galegas e os/as seus/suas filhos/as com dezoito (18) anos factos (com a excepção prevista para o caso das ajudas por violência de género) que possuam a condição de pessoas galegas residentes no exterior, de acordo com o estabelecido no parágrafo seguinte deste ponto, e que o acreditem segundo o estabelecido no artigo 9.

Para os efeitos da presente convocação, terão a condição de pessoas galegas residentes no exterior aquelas pessoas emigrantes que nascessem na Galiza ou bem acreditem ter residido na Galiza de forma continuada durante dez anos com nacionalidade espanhola, assim como também os/as seus/suas filhos/as com dezoito (18) anos feitos com que tenham nacionalidade espanhola e que se encontrem vinculados/as a qualquer câmara municipal galega no padrón de espanhóis residentes no estrangeiro (PERE).

2. Os/as netos/as de pessoas emigrantes galegas, com dezoito (18) anos factos, que tenham a condição de pessoas galegas residentes no exterior, com nacionalidade espanhola, que se encontrem vinculados/as a qualquer câmara municipal galega no PERE e que acreditem um ano de residência continuada na Galiza.

3. Para o caso de falecemento das pessoas arriba indicadas, poderão ser, por uma vez, pessoas beneficiárias as seguintes:

a) O/a seu/sua cónxuxe viúvo/a ou casal de facto ou relação análoga de afectividade ou os/as filhos/as da pessoa falecida beneficiária em alguma das duas últimas convocações deste programa, sempre e quando não transcorressem mais de quinze meses desde o seu pasamento, o que acreditarão segundo o disposto no artigo 9.2.

b) Um dos membros maior de idade da unidade familiar de o/da solicitante de ajuda do artigo 4 se aquele/a falece depois da finalização do prazo para a apresentação das solicitudes e antes da proposta de resolução do programa, sempre que dentro desse período de tempo presente um escrito dirigido à Secretaria-Geral da Emigração no qual solicite poder cobrar a ajuda assinada por o/a seu/sua familiar falecido/a e declare expressamente cumprir as condições e deveres dispostos nesta convocação para as pessoas beneficiárias.

Segundo. Objecto

O objecto desta resolução é estabelecer as bases de um programa de ajudas económicas individuais e de carácter extraordinário, não periódico e social, para o ano 2024, em regime de concorrência não competitiva, dirigido às pessoas emigrantes de nacionalidade espanhola e de origem galega, e a determinados familiares, residentes nos países do estrangeiro em que o Estado espanhol tenha fixada uma base de cálculo para a prestação por razão de necessidade no ano anterior ao da convocação, e que se encontrem em situação de precariedade económica. Estão destinadas a atingir recursos económicos que contribuam a satisfazer as necessidades básicas de subsistencia e atenção sociosanitaria.

Além disso, é objecto desta resolução convocar as supracitadas ajudas para o ano 2024 (código de procedimento PR925A).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 5 de janeiro de 2024, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2024 (código de procedimento PR925A).

Quarto. Montante

O crédito inicialmente outorgado para estas ajudas finalidade é de três milhões novecentos quarenta e seis mil seiscentos trinta euros (3.946.630,00 €) e conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.0 (acções de políticas migratorias) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2024. Os créditos iniciais poderão ser alargados em função do previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2024

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração