De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Luis Paulo Afonso Verde como titular do veículo marca Toyota, modelo Corolla, com matrícula 00-05-ND, o seguinte requerimento, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.
Segundo a acta de infracção levantada por agentes do PAFIF da Polícia civil da Guarda o 19 de outubro de 2023, o veículo que se identifica está estacionado em claro estado de abandono com rodas pinchadas e restos de tabelas e redes no seu interior na zona portuária da Passagem desde o mês de agosto de 2023.
Considerando o exposto, e toda a vez que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de trânsito para o tratamento residual do veículo, segundo dispõe o artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 106 do Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requer ao titular para que, num prazo máximo de um mês contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto da Passagem.
No caso de incumprir-se o presente requerimento, Portos da Galiza, sem mais trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo, e procederá, em consequência, ao sua deslocação a centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación.
O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2023
Roi Fernández Añón
Director de Portos da Galiza